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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc065516
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, a morte presumida da pessoa
  1. Anão pode ser judicialmente declarada sem que haja requerimento de algum dos seus sucessores.
  2. Bpode ser declarada mesmo sem decretação de ausência.
  3. Csó pode ser declarada se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
  4. Dnão autoriza a abertura da sucessão antes de decorridos dez anos do trânsito em julgado da sentença que a declarar.
  5. Epode ser registrada em registro público independentemente de declaração judicial em casos de catástrofes naturais.
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GabaritoB — pode ser declarada mesmo sem decretação de ausência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Morte Presumida no Código Civil

Gabarito: Letra B. De acordo com o art. 7º do Código Civil, a morte presumida pode ser declarada judicialmente sem necessidade de prévia decretação de ausência, o que é exatamente o que afirma a alternativa B. Esse dispositivo estabelece duas hipóteses (perigo de vida e desaparecimento em campanha ou prisioneiro) e exige o esgotamento das buscas, mas não exige a declaração de ausência prévia.

Art. 7CC

Art. 7º — Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I — se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II — se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único — A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

A banca testa a distinção entre a morte presumida com ausência (arts. 6º, 22 a 39 do CC) e sem ausência (art. 7º). Enquanto na primeira há todo um processo de curadoria, sucessão provisória e só depois de 10 anos a morte é declarada, na segunda a declaração é imediata (após buscas) e a sucessão é aberta de pronto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a morte presumida "não pode ser judicialmente declarada sem que haja requerimento de algum dos seus sucessores". Isso é falso: o art. 7º não impõe tal exigência. Qualquer interessado (inclusive o Ministério Público, no caso de ausência) pode requerer a declaração. A restrição a "sucessores" é indevida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o caput do art. 7º: "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência". O legislador quis acelerar a solução para situações em que a morte é muito provável, dispensando o longo processo de ausência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a morte presumida "só pode ser declarada se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida". O erro está no termo "só": o art. 7º prevê duas hipóteses — além do perigo de vida (inc. I), também o desaparecimento em campanha ou prisioneiro não encontrado até dois anos após a guerra (inc. II). A alternativa é restritiva e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o advérbio "só" para induzir o candidato a achar que apenas uma hipótese existe. O art. 7º é claro: são duas. Memorize os incisos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a morte presumida "não autoriza a abertura da sucessão antes de decorridos dez anos do trânsito em julgado da sentença que a declarar". Isso se aplica ao processo de ausência (art. 37), não à morte presumida sem ausência. No art. 7º, a sucessão é aberta imediatamente com a declaração, sem prazo de espera. A alternativa confunde os dois regimes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a morte presumida "pode ser registrada em registro público independentemente de declaração judicial em casos de catástrofes naturais". Não há tal exceção no Código Civil. O art. 9º, IV, exige que a sentença declaratória de morte presumida seja registrada. Catástrofes naturais não dispensam a via judicial; apenas podem ser enquadradas no art. 7º, I (perigo de vida), mas ainda assim com necessidade de sentença.

Resumo: O art. 7º do CC permite a declaração de morte presumida sem ausência em duas hipóteses, com esgotamento de buscas e fixação da data provável do óbito. A sucessão é imediata. As alternativas A, C, D e E erram ao impor restrições indevidas ou confundir com o regime de ausência.

Gabarito: Letra B.

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