Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2022
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc065540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Joana candidatou-se à Presidência da República e, registrada por partido político, na primeira votação foi a candidata mais votada, obtendo a maioria simples de votos, não computados os em branco e os nulos. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, Joana
Aserá considerada eleita Presidente no primeiro turno, pois obteve a maioria simples dos votos válidos.
Bconcorrerá com o segundo candidato mais votado em nova eleição, a qual deverá ocorrer em até vinte dias após a proclamação do resultado da primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos nessa segunda votação.
Cconcorrerá com o segundo candidato mais votado em nova eleição, a qual deverá ocorrer em até trinta dias após a proclamação do resultado da primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos nessa segunda votação.
Dconcorrerá com o segundo e o terceiro candidatos mais votados em nova eleição, a qual deverá ocorrer em até trinta dias após a proclamação do resultado da primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos nessa segunda votação.
Enão será considerada eleita, uma vez que não obteve a maioria absoluta dos votos válidos, devendo ser realizada uma nova eleição, com todos os candidatos.
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GabaritoB — concorrerá com o segundo candidato mais votado em nova eleição, a qual deverá ocorrer em até vinte dias após a proclamação do resultado da primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos nessa segunda votação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eleição presidencial – Maioria absoluta e segundo turno
Gabarito: letra B. Joana obteve maioria simples (mais votada), mas não alcançou a maioria absoluta dos votos válidos. A Constituição Federal exige maioria absoluta para eleição em primeiro turno (art. 77, §2º). Não tendo sido alcançada, realiza-se segundo turno entre os dois candidatos mais votados, no prazo de até vinte dias após a proclamação do resultado, sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos (art. 77, §3º).
A questão testa a literalidade dos §§2º e 3º do art. 77 da CF/88, especialmente a diferença entre maioria simples e absoluta e o prazo correto para o segundo turno.
Art. 77, §2CF/88
Art. 77 — “(...) § 2º — Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 3º — Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.”
11º turno
2Maioria absoluta?
3[+] Eleito
4[-] 2º turno (20 dias)
52 mais votados
6Maioria dos votos válidos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Joana seria eleita no primeiro turno por ter obtido maioria simples. A CF exige maioria absoluta (art. 77, §2º). Maioria simples não é suficiente para Presidente da República.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 77, §3º: segundo turno com o segundo candidato mais votado, em até vinte dias, e eleição por maioria dos votos válidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo está errado: a CF estabelece vinte dias e não trinta dias (art. 77, §3º). É uma distração comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erros: (1) inclui o terceiro candidato, mas o §3º determina apenas os dois mais votados; (2) o prazo é vinte dias, não trinta; (3) no segundo turno exige-se maioria dos votos válidos, não maioria absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A nova eleição não deve ser com todos os candidatos, mas apenas com os dois mais votados (art. 77, §3º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre maioria simples (alternativa A) e maioria absoluta (exigida no primeiro turno). Outro erro comum é trocar o prazo de vinte dias (correto) por trinta dias (alternativas C e D). Decore: para Presidente, segundo turno em vinte dias; para Governador, também vinte dias (CF, art. 28, §2º c/c art. 77).