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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc065542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a Constituição Federal, uma súmula, que a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, poderá ser aprovada, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal,
  1. Aapenas por provocação, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
  2. Bapenas de ofício, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
  3. Cde ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
  4. Dde ofício ou por provocação, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.
  5. Eapenas de ofício, mediante decisão de dois terços dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.
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GabaritoC — de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante – Iniciativa, Quórum e Reclamação

Gabarito: letra C. A súmula vinculante pode ser aprovada de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos membros do STF, e a reclamação por seu descumprimento é dirigida ao próprio STF, conforme a Lei 11.417/2006 (art. 2º, caput e §3º).

A questão exige conhecimento das regras de edição da súmula vinculante previstas no art. 103-A da Constituição Federal e disciplinadas pela Lei 11.417/2006. A banca mistura três elementos: (1) a iniciativa (de ofício ou por provocação), (2) o quórum (2/3 ou 3/5) e (3) o tribunal ao qual cabe reclamação (STF ou CNJ). A alternativa correta é a que une os três dados corretos.

Art. 2, §3Lei-11417

Art. 2º — "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei."

§ 3º — "A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária."

A reclamação, nos termos da mesma lei, é dirigida ao STF (art. 7º), e não ao CNJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a súmula vinculante pode ser aprovada "apenas por provocação" e com quórum de "três quintos". O erro é duplo: a iniciativa pode ser de ofício também (art. 2º, caput), e o quórum exigido é de dois terços (§3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma "apenas de ofício" e quórum de "três quintos". Novamente, a iniciativa admite também provocação, e o quórum correto é dois terços.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz exatamente: "de ofício ou por provocação", "dois terços" e reclamação ao STF. Todos os elementos estão em conformidade com o art. 2º, caput e §3º da Lei 11.417/2006 e com o art. 103-A da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta a iniciativa (de ofício ou por provocação) e a reclamação ao CNJ? Não. A reclamação cabe ao STF, não ao CNJ. Além disso, o quórum está errado (três quintos em vez de dois terços).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra a iniciativa ("apenas de ofício"), acerta o quórum (dois terços) mas erra o tribunal da reclamação (CNJ).

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o tripé da súmula vinculante: (1) iniciativa: de ofício ou por provocação; (2) quórum: 2/3 (oito ministros); (3) reclamação: ao STF. A banca adora trocar cada um desses elementos isoladamente.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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