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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc065557
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Na execução orçamentária de 2022 de uma entidade pública, de acordo com a Lei nº 4.320/1964,
  1. Ao empenho de despesa pode utilizar créditos orçamentários iniciais concedidos em Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e de exercícios anteriores.
  2. Ba dotação do crédito concedido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 indica o montante mínimo que deve ser empenhado no ano do referido instrumento de planejamento.
  3. Co empenho de despesa é dispensado para a aquisição de material de consumo cujo montante não se possa determinar.
  4. Do empenho global pode ser utilizado para despesas contratuais sujeitas a parcelamento.
  5. Ea liquidação de despesa consiste na dedução da importância da despesa do saldo da dotação própria do crédito concedido na Lei Orçamentária Anual de 2022.
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GabaritoD — o empenho global pode ser utilizado para despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964: Empenho e Liquidação de Despesa

Gabarito: letra D. O empenho global é expressamente autorizado para despesas contratuais sujeitas a parcelamento, conforme art. 60, §3º da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas incorrem em confusões entre LDO e LOA, entre dispensa de empenho e empenho por estimativa, e entre liquidação e empenho.

Art. 60, §2Lei-4320

Art. 60, § 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

Art. 60, § 3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Art. 61 — ... a dedução desta do saldo da dotação própria (referente à nota de empenho).

Empenho (Lei 4.320/1964)
  • 1Modalidades
    • Ordinário (valor determinado)
    • Por estimativa (montante indeterminado)
    • Global (contratos com parcelamento)
  • 2Características
    • Dotação = limite máximo
    • Crédito inicial = LOA (não LDO)
    • Dedução do saldo da dotação
  • 3Liquidação
    • Verificação do direito adquirido
    • Não se confunde com empenho
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho pode utilizar créditos iniciais concedidos na LDO. Erro: a LDO não concede créditos orçamentários; ela estabelece metas e prioridades. Os créditos orçamentários iniciais são autorizados pela Lei Orçamentária Anual (LOA), não pela LDO. Além disso, créditos de exercícios anteriores não podem ser utilizados no exercício atual, salvo reabertura por créditos adicionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a dotação na LDO indica o montante mínimo a ser empenhado. Duplo erro: (1) a LDO não contém dotações – quem contém é a LOA; (2) a dotação orçamentária é um limite máximo de gasto autorizado, e não um mínimo. O gestor pode empenhar até esse limite, mas não está obrigado a gastá-lo integralmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o empenho é dispensado quando o montante não se pode determinar. Na verdade, o art. 60, §2º determina que, nesse caso, o empenho será feito por estimativa. A dispensa da emissão da nota de empenho só ocorre em casos especiais previstos em legislação específica (art. 60, §1º), e não se confunde com a impossibilidade de determinação do valor.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal do art. 60, §3º: "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento." O empenho global é uma modalidade adequada para despesas que serão executadas em parcelas ao longo do tempo, como contratos de prestação de serviços ou obras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define liquidação como a dedução da despesa do saldo da dotação. A dedução do saldo da dotação é ato do empenho (art. 61), e não da liquidação. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos documentos comprobatórios do serviço prestado ou material entregue.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca conceitos próximos: (i) "dispensa do empenho" versus "empenho por estimativa" (alternativa C); (ii) competência da LDO versus LOA (alternativas A e B); (iii) efeito do empenho (dedução da dotação) versus liquidação (alternativa E). Fique atento às palavras exatas da lei.

Gabarito: letra D.

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