Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc065577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros,
Alegislar sobre populações indígenas e sobre a proteção à infância e à juventude.
Bpreservar as florestas, a fauna e a flora e legislar sobre populações indígenas.
Cproteger o meio ambiente e legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Dproteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.
Elegislar sobre o serviço postal e sobre o trânsito e transporte.
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GabaritoD — proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências Constitucionais – Competência Comum
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a redação dos incisos VI e VII do art. 23 da Constituição Federal, que estabelecem a competência comum (administrativa) de União, Estados, Distrito Federal e Municípios para "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas" e "preservar as florestas, a fauna e a flora". As demais alternativas misturam matérias de competência privativa da União (art. 22) ou concorrente (art. 24) com as de competência comum, tornando-se incorretas.
A banca explora a diferença entre os três planos de repartição de competências legislativas e administrativas:
Privativa (art. 22): apenas a União legisla; Estados podem ser autorizados por lei complementar (parágrafo único).
Concorrente (art. 24): União, Estados e DF legislam; União edita normas gerais; Estados suplementam.
Comum (art. 23): União, Estados, DF e Municípios atuam administrativamente de forma paralela, sem hierarquia.
Art. 23CF/88
"É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ... VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;"
Art. 22CF/88
"Compete privativamente à União legislar sobre: ... X – ...;
XI – trânsito e transporte; ... XIV – populações indígenas;"
Art. 24CF/88
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; ... XV – proteção à infância e à juventude;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mistura dois temas: "populações indígenas" é competência privativa da União (art. 22, XIV); "proteção à infância e à juventude" é competência concorrente (art. 24, XV). Nenhum dos dois é competência comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: preservar florestas, fauna e flora é comum (art. 23, VII). Mas a segunda parte – "legislar sobre populações indígenas" – é privativa da União (art. 22, XIV). Como a alternativa apresenta os dois itens como se fossem ambos de competência comum, está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Proteger o meio ambiente" é competência comum (art. 23, VI). No entanto, "legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico" é competência concorrente (art. 24, VII). A banca coloca lado a lado uma ação administrativa comum e uma ação legislativa concorrente, o que não se enquadra no art. 23.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal dos incisos VI e VII do art. 23: proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, fauna e flora. Tudo isso é competência comum, envolvendo ações materiais (não legislativas) que todos os entes devem exercer conjuntamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Legislar sobre o serviço postal" (art. 22, V) e "legislar sobre trânsito e transporte" (art. 22, XI) são matérias de competência privativa da União. Não são competência comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato incluindo nas alternativas itens que, embora relacionados ao meio ambiente ou a direitos sociais, pertencem a outros tipos de competência (concorrente ou privativa). A chave é lembrar que competência comum (art. 23) trata de ações administrativas (proteger, preservar, combater, etc.), enquanto competência concorrente (art. 24) e privativa (art. 22) são legislativas. Na dúvida, confira o número do inciso no texto constitucional.
💡 Dica: Decore os incisos mais cobrados do art. 23 (proteção do meio ambiente, preservação de florestas/fauna/flora, saúde, educação, combate à pobreza) e saiba diferenciá-los dos incisos correspondentes do art. 24 (concorrente) e do art. 22 (privativo). Uma tabela de resumo ajuda a fixar.