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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc065577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros,
  1. Alegislar sobre populações indígenas e sobre a proteção à infância e à juventude.
  2. Bpreservar as florestas, a fauna e a flora e legislar sobre populações indígenas.
  3. Cproteger o meio ambiente e legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  4. Dproteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.
  5. Elegislar sobre o serviço postal e sobre o trânsito e transporte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais – Competência Comum

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a redação dos incisos VI e VII do art. 23 da Constituição Federal, que estabelecem a competência comum (administrativa) de União, Estados, Distrito Federal e Municípios para "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas" e "preservar as florestas, a fauna e a flora". As demais alternativas misturam matérias de competência privativa da União (art. 22) ou concorrente (art. 24) com as de competência comum, tornando-se incorretas.

A banca explora a diferença entre os três planos de repartição de competências legislativas e administrativas:

  • Privativa (art. 22): apenas a União legisla; Estados podem ser autorizados por lei complementar (parágrafo único).

  • Concorrente (art. 24): União, Estados e DF legislam; União edita normas gerais; Estados suplementam.

  • Comum (art. 23): União, Estados, DF e Municípios atuam administrativamente de forma paralela, sem hierarquia.

Art. 23CF/88

"É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ... VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;"

Art. 22CF/88

"Compete privativamente à União legislar sobre: ... X – ...;

XI – trânsito e transporte; ... XIV – populações indígenas;"

Art. 24CF/88

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; ... XV – proteção à infância e à juventude;"


Alternativa A — ❌ Incorreta

Mistura dois temas: "populações indígenas" é competência privativa da União (art. 22, XIV); "proteção à infância e à juventude" é competência concorrente (art. 24, XV). Nenhum dos dois é competência comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: preservar florestas, fauna e flora é comum (art. 23, VII). Mas a segunda parte – "legislar sobre populações indígenas" – é privativa da União (art. 22, XIV). Como a alternativa apresenta os dois itens como se fossem ambos de competência comum, está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Proteger o meio ambiente" é competência comum (art. 23, VI). No entanto, "legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico" é competência concorrente (art. 24, VII). A banca coloca lado a lado uma ação administrativa comum e uma ação legislativa concorrente, o que não se enquadra no art. 23.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal dos incisos VI e VII do art. 23: proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, fauna e flora. Tudo isso é competência comum, envolvendo ações materiais (não legislativas) que todos os entes devem exercer conjuntamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Legislar sobre o serviço postal" (art. 22, V) e "legislar sobre trânsito e transporte" (art. 22, XI) são matérias de competência privativa da União. Não são competência comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo nas alternativas itens que, embora relacionados ao meio ambiente ou a direitos sociais, pertencem a outros tipos de competência (concorrente ou privativa). A chave é lembrar que competência comum (art. 23) trata de ações administrativas (proteger, preservar, combater, etc.), enquanto competência concorrente (art. 24) e privativa (art. 22) são legislativas. Na dúvida, confira o número do inciso no texto constitucional.

💡 Dica: Decore os incisos mais cobrados do art. 23 (proteção do meio ambiente, preservação de florestas/fauna/flora, saúde, educação, combate à pobreza) e saiba diferenciá-los dos incisos correspondentes do art. 24 (concorrente) e do art. 22 (privativo). Uma tabela de resumo ajuda a fixar.

Gabarito: letra D.

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