Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc065578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal de 1988, com relação aos direitos sociais, é PROIBIDO àquele que possui mais de 16 e menos de 18 anos, o trabalho
Aperigoso ou insalubre, apenas.
Bde qualquer tipo, sem exceção.
Cde qualquer tipo, salvo na condição de aprendiz.
Dnoturno, perigoso ou insalubre.
Enoturno, apenas.
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GabaritoD — noturno, perigoso ou insalubre.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Direitos Sociais – Trabalho do Menor
Gabarito: letra D. O art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos (salvo aprendiz a partir de quatorze). Portanto, para quem tem entre 16 e 18 anos, veda-se apenas o trabalho noturno, perigoso ou insalubre — nem todo trabalho, nem somente um ou dois desses tipos.
A banca cobra a distinção etária exata do dispositivo constitucional. É literal: a proibição para a faixa de 16 a 18 anos é tríplice (noturno, perigoso, insalubre). Confira o texto:
Art. 7, XXXIIICF/88
Art. 7º, XXXIII — "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"
Note que a exceção do aprendiz só alcança menores de 16 anos; a partir de 16, o trabalho é permitido desde que não seja noturno, perigoso nem insalubre.
Trabalho do menor (art. 7º, XXXIII): Até 14 anos (Proibido qualquer trabalho); 14 a 16 anos (Permitido como aprendiz, Proibido qualquer outro trabalho); 16 a 18 anos (Permitido trabalho em geral, Proibido trabalho noturno, Proibido trabalho perigoso, Proibido trabalho insalubre); A partir de 18 anos (Permitido qualquer trabalho)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é proibido apenas o trabalho perigoso ou insalubre. Omitiu o trabalho noturno, que também é proibido para menores de 18 anos. O art. 7º, XXXIII, inclui os três tipos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é proibido qualquer trabalho, sem exceção. Isso vale para menores de 16 anos, mas para os maiores de 16 e menores de 18 anos o trabalho é permitido em geral, salvo nas modalidades vedadas (noturno, perigoso, insalubre).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Essa exceção do aprendiz (art. 7º, XXXIII, in fine) só se aplica a menores de dezesseis anos, e não aos que têm entre 16 e 18. Para estes, o trabalho é permitido (desde que não noturno, perigoso ou insalubre) sem necessidade de contrato de aprendizagem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a proibição constitucional para a faixa etária de 16 a 18 anos: trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Nada falta e nada sobra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é proibido apenas o trabalho noturno. Omitiu as proibições de trabalho perigoso e insalubre, que também se aplicam conforme o art. 7º, XXXIII.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de aplicar a exceção do aprendiz (que é para menores de 16 anos) à faixa de 16-18, como na alternativa C. Além disso, tenta confundir omitindo um dos três tipos vedados (noturno em A e E; perigoso/insalubre em E). Decore: para 16-18, a proibição são três – noturno, perigoso e insalubre.