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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc065581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A competência para julgar o recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, cujo coator seja um membro de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é do
  1. ASupremo Tribunal Federal, em recurso ordinário.
  2. BSuperior Tribunal de Justiça, em recurso ordinário.
  3. CTribunal Superior do Trabalho, em recurso ordinário.
  4. DSupremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário.
  5. ETribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Supremo Tribunal Federal, em recurso ordinário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgar recurso de habeas corpus denegado contra ato de membro de TRT

Gabarito: letra A. O recurso ordinário contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por Tribunal Superior (como o TST) é de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, II, a, da Constituição Federal. Nesta questão, a autoridade coatora é um membro de um TRT; o habeas corpus original é julgado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). A decisão do TST que denega a ordem é atacada via recurso ordinário para o STF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF é competente para julgar, em recurso ordinário, habeas corpus denegado por Tribunal Superior (art. 102, II, a, CF). Como o coator é membro de TRT, a competência originária é do TST (Superior Tribunal do Trabalho), e da decisão denegatória do TST cabe recurso ordinário ao STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ julga recurso ordinário de decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por Tribunais Regionais Federais e tribunais estaduais (art. 105, II, a, CF). Não é aplicável a decisões do TST, que é Tribunal Superior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O TST não julga recurso de suas próprias decisões. A competência para julgar recurso ordinário contra decisão do TST é do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) não é o meio adequado para impugnação de decisão denegatória de habeas corpus proferida por Tribunal Superior. O recurso próprio é o ordinário (art. 102, II, a, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O TRT é o tribunal de segunda instância da Justiça do Trabalho e não é competente para julgar recurso contra decisão do TST, que é seu superior hierárquico. Além disso, a decisão original foi proferida pelo TST, não pelo TRT.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência para julgar o recurso de habeas corpus denegatório quando a autoridade coatora é membro de um TRT. Muitos candidatos podem pensar no STJ por analogia com TRFs e tribunais estaduais, mas a regra para Tribunais Superiores (como o TST) é diversa: o recurso ordinário cabe ao STF. Memorize: decisão de Tribunal Superior → recurso ordinário ao STF; decisão de TRF ou tribunal estadual → recurso ordinário ao STJ.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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