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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc065582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Supondo-se que o Presidente da República, cumpridos os requisitos legais, tenha sido submetido a julgamento em razão de ser acusado de praticar crime contra o livre exercício do Poder Judiciário e, por essa razão, ficou suspenso de suas funções após a instauração do processo. Embora tenha tudo ocorrido de acordo com a lei, passaram-se 161 dias dessa instauração e o julgamento ainda não foi concluído. Nesse caso, com base apenas nas informações fornecidas, é possível afirmar que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o julgamento ocorre perante o
  1. ASupremo Tribunal Federal, não podendo retornar, ainda, ao exercício de suas funções.
  2. BSenado Federal, podendo retornar ao exercício de suas funções.
  3. CSenado Federal, não podendo retornar, ainda, ao exercício de suas funções.
  4. DSupremo Tribunal Federal, podendo retornar ao exercício de suas funções.
  5. ECongresso Nacional, não podendo retornar, ainda, ao exercício de suas funções.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Senado Federal, não podendo retornar, ainda, ao exercício de suas funções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do Presidente da República – Crime de responsabilidade e prazo de afastamento

Gabarito: letra C. O crime contra o livre exercício do Poder Judiciário constitui crime de responsabilidade (art. 85, II, CF/88), cujo julgamento compete ao Senado Federal (art. 86, caput, CF/88). O afastamento do Presidente dura até 180 dias; como ainda não transcorreu esse prazo (161 dias), ele não pode retornar às funções (art. 86, §2º, CF/88).

A questão exige a correta identificação do órgão julgador e do efeito do transcurso do prazo de 180 dias sobre a suspensão do Presidente. Vejamos o dispositivo constitucional:

Art. 86, §1CF/88

Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

§ 1º — "O Presidente ficará suspenso de suas funções."

§ 2º — "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."

Crime de responsabilidade (art. 85, II)
  • 1Julgamento
    • Senado Federal (art. 86, caput)
  • 2Afastamento do Presidente
    • Dura até 180 dias (art. 86, §2º)
    • Antes de 180 dias: não retorna
    • Após 180 dias: retorna (processo segue)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O julgamento não é perante o Supremo Tribunal Federal, pois o crime descrito é de responsabilidade (art. 85, II, CF). O STF julga apenas infrações penais comuns (art. 86, caput, primeira parte).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o julgamento seja realmente perante o Senado Federal, o prazo de 180 dias ainda não expirou (161 dias), portanto o Presidente não pode retornar ao exercício das funções.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 86, caput e §2º, para crime de responsabilidade o julgamento é no Senado Federal, e enquanto não decorridos 180 dias, o afastamento perdura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Duplo erro: o julgamento não é no STF (é crime de responsabilidade) e o Presidente não poderia retornar antes de 180 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O julgamento não é perante o Congresso Nacional (que é o conjunto Câmara + Senado). A competência é exclusiva do Senado Federal (art. 86, caput, parte final).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o órgão julgador: troca Senado Federal (crime de responsabilidade) por STF (crime comum) e também induz ao erro sobre o prazo de 180 dias — o candidato pode pensar que, como já se passaram 161 dias, o Presidente já poderia retornar, mas o texto constitucional exige 180 dias completos. Fique atento: o prazo é de 180 dias, e o afastamento só cessa após esse período.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C

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