Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2022
- Código
- fc065583
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- AII, III e IV.
- BI e II.
- CI, III e IV.
- DII e III.
- EI.
GabaritoE — I.
Gabarito: letra E. Apenas o item I está correto, conforme o art. 74, caput e inciso IV, da CF/88. Os demais itens apresentam erros: o item II troca a natureza da responsabilidade (solidária por subsidiária); o item III restringe indevidamente os legitimados para denúncia; e o item IV atribui finalidade exclusiva e independência ao sistema do Judiciário, o que contraria a integração e a pluralidade de finalidades previstas no art. 74.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida externamente pelo Congresso Nacional e internamente por cada Poder (art. 70, CF/88). O sistema de controle interno é disciplinado pelo art. 74, cujo texto (não reproduzido aqui por não constar do contexto literal) estabelece:
Os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com várias finalidades, entre elas apoiar o controle externo (inciso IV).
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade, devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária (§ 1º).
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao TCU (§ 2º).
Reproduz fielmente o art. 74, caput e inciso IV: os Poderes mantêm sistema de controle interno integrado, com a finalidade, entre outras, de apoiar o controle externo.
O art. 74, § 1º prevê responsabilidade solidária, e não subsidiária. A troca é uma pegadinha clássica. A responsabilidade subsidiária é própria de outros institutos (ex.: fiador), não se aplica aqui.
O § 2º do art. 74 legitima qualquer cidadão, além de partidos políticos, associações e sindicatos. Ao omitir “qualquer cidadão”, o item restringe indevidamente o rol de legitimados.
São dois erros: (a) o sistema de controle interno é integrado entre os Poderes (art. 74, caput), e não independente; (b) a finalidade não é exclusiva de comprovar legalidade e eficácia da gestão patrimonial – o art. 74, II, menciona essa finalidade, mas não como exclusiva, e ainda há os incisos I, III e IV.
Os itens II e III exploram trocas sutis de termos (solidária ↔ subsidiária; omissão de “qualquer cidadão”). O item IV acrescenta “independente” e “exclusiva” que distorcem o texto constitucional. Memorize a redação exata do art. 74 e seus parágrafos para não cair nessas armadilhas.
Gabarito: letra E – apenas o item I está correto.
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