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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc065583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Tendo em vista que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, considere:I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade, dentre outras, de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.II. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária.III. Possuem legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União apenas os partidos políticos e as associações ou sindicatos.IV. O Poder Judiciário manterá um sistema de controle interno e independente com a finalidade exclusiva de comprovar a legalidade, quanto à eficácia, da gestão patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.De acordo com a Constituição Federal de 1988, quanto ao controle interno, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI e II.
  3. CI, III e IV.
  4. DII e III.
  5. EI.
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GabaritoE — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra E. Apenas o item I está correto, conforme o art. 74, caput e inciso IV, da CF/88. Os demais itens apresentam erros: o item II troca a natureza da responsabilidade (solidária por subsidiária); o item III restringe indevidamente os legitimados para denúncia; e o item IV atribui finalidade exclusiva e independência ao sistema do Judiciário, o que contraria a integração e a pluralidade de finalidades previstas no art. 74.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida externamente pelo Congresso Nacional e internamente por cada Poder (art. 70, CF/88). O sistema de controle interno é disciplinado pelo art. 74, cujo texto (não reproduzido aqui por não constar do contexto literal) estabelece:

  • Os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com várias finalidades, entre elas apoiar o controle externo (inciso IV).

  • Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade, devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária (§ 1º).

  • Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao TCU (§ 2º).

Controle interno (art. 74, CF/88)
  • 1Sistema integrado entre os Poderes
    • Finalidades
      • Avaliar metas do PPA
      • Comprovar legalidade e eficácia
      • Exercer controle operacional
      • Apoiar controle externo (inciso IV)
  • 2Responsabilidade
    • Ciência ao TCU
    • Solidária (não subsidiária)
  • 3Legitimados para denúncia (§2º)
    • Qualquer cidadão
    • Partido político
    • Associação
    • Sindicato
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Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 74, caput e inciso IV: os Poderes mantêm sistema de controle interno integrado, com a finalidade, entre outras, de apoiar o controle externo.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 74, § 1º prevê responsabilidade solidária, e não subsidiária. A troca é uma pegadinha clássica. A responsabilidade subsidiária é própria de outros institutos (ex.: fiador), não se aplica aqui.

Item III — ❌ Incorreto

O § 2º do art. 74 legitima qualquer cidadão, além de partidos políticos, associações e sindicatos. Ao omitir “qualquer cidadão”, o item restringe indevidamente o rol de legitimados.

Item IV — ❌ Incorreto

São dois erros: (a) o sistema de controle interno é integrado entre os Poderes (art. 74, caput), e não independente; (b) a finalidade não é exclusiva de comprovar legalidade e eficácia da gestão patrimonial – o art. 74, II, menciona essa finalidade, mas não como exclusiva, e ainda há os incisos I, III e IV.

NÃO CAIA NESSA!

Os itens II e III exploram trocas sutis de termos (solidária ↔ subsidiária; omissão de “qualquer cidadão”). O item IV acrescenta “independente” e “exclusiva” que distorcem o texto constitucional. Memorize a redação exata do art. 74 e seus parágrafos para não cair nessas armadilhas.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E – apenas o item I está correto.

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