Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc065590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A Lei Complementar nº 101/00 especifica que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e que o descumprimento desse prazo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão submisso a essa norma receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento
Ade subvenções sociais e econômicas.
Bde despesas das áreas da educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Cdo déficit da execução orçamentária.
Dda dívida imobiliária.
Eda dívida mobiliária.
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GabaritoE — da dívida mobiliária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – RREO e Sanções
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o descumprimento do prazo de 30 dias para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) impede o ente de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto aquelas destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. As demais alternativas não correspondem a essa exceção legal.
A exigência de publicação do RREO decorre do art. 165, §3º, da Constituição Federal, e as sanções pelo descumprimento são disciplinadas pela LRF. A exceção para operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária é um ponto recorrente em provas.
Sanção por atraso do RREO (LRF)
1Impedimentos
Transferências voluntárias
Operações de crédito
2Exceção (permite)
Pagamento da dívida mobiliária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Subvenções sociais e econômicas não são exceção; a LRF não prevê essa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas com educação, saúde, assistência social e segurança pública também não são exceção. A vedação se mantém para essas áreas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O déficit da execução orçamentária não é uma exceção para a contratação de operações de crédito nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "dívida imobiliária" é um distrator. A exceção legal refere-se à dívida mobiliária (títulos públicos), e não a imóveis.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF excetua expressamente as operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária, ou seja, as operações de refinanciamento do estoque da dívida pública mobiliária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "dívida mobiliária" por "dívida imobiliária" (alternativa D), confundindo o candidato que não lembra o termo correto. Fique atento: a exceção é para a dívida mobiliária (títulos), não para imóveis.