Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc065590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A Lei Complementar nº 101/00 especifica que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e que o descumprimento desse prazo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão submisso a essa norma receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento
  1. Ade subvenções sociais e econômicas.
  2. Bde despesas das áreas da educação, saúde, assistência social e segurança pública.
  3. Cdo déficit da execução orçamentária.
  4. Dda dívida imobiliária.
  5. Eda dívida mobiliária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — da dívida mobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – RREO e Sanções

Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o descumprimento do prazo de 30 dias para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) impede o ente de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto aquelas destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. As demais alternativas não correspondem a essa exceção legal.

A exigência de publicação do RREO decorre do art. 165, §3º, da Constituição Federal, e as sanções pelo descumprimento são disciplinadas pela LRF. A exceção para operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária é um ponto recorrente em provas.

Sanção por atraso do RREO (LRF)
  • 1Impedimentos
    • Transferências voluntárias
    • Operações de crédito
  • 2Exceção (permite)
    • Pagamento da dívida mobiliária
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Subvenções sociais e econômicas não são exceção; a LRF não prevê essa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Despesas com educação, saúde, assistência social e segurança pública também não são exceção. A vedação se mantém para essas áreas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O déficit da execução orçamentária não é uma exceção para a contratação de operações de crédito nesse contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão "dívida imobiliária" é um distrator. A exceção legal refere-se à dívida mobiliária (títulos públicos), e não a imóveis.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF excetua expressamente as operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária, ou seja, as operações de refinanciamento do estoque da dívida pública mobiliária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "dívida mobiliária" por "dívida imobiliária" (alternativa D), confundindo o candidato que não lembra o termo correto. Fique atento: a exceção é para a dívida mobiliária (títulos), não para imóveis.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc065590