Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc065597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Considere que determinada Autarquia, responsável pela execução de obras de infraestrutura viária, tenha, ao final do exercício orçamentário, inscrito um montante significativo de despesas em restos a pagar processados. De acordo com a sistemática legal de geração de despesas públicas, pode-se concluir que tal circunstância
Aindica possível descumprimento da regular sistemática de execução orçamentária, salvo se o montante de restos a pagar gerados no exercício estiver coberto pela margem de crescimento de despesas constante do Anexo de Metas Fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Bdecorre do não cumprimento da etapa de liquidação da despesa, devendo proceder-se ao cancelamento dos empenhos correspondentes e à inclusão de dotações na Lei Orçamentária do exercício subsequente em montante suficiente para suportar o pagamento dos restos gerados.
Csignifica que as despesas foram empenhadas, liquidadas e não pagas até o encerramento do exercício orçamentário e, caso se trate de restos gerados no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo, deverá ser assegurada disponibilidade de caixa suficiente para os pagamentos.
Dsomente será legítima sob o ponto de vista da regular execução orçamentária se forem assegurados recursos suficientes para fazer frente às despesas geradas, os quais deverão ser utilizados como fonte para abertura de créditos extraordinários no exercício subsequente.
Eafetará o resultado primário do ente, pois o montante de restos a pagar é abatido do superavit orçamentário e financeiro apurado ao final do exercício, como dívida flutuante, independentemente de contar com disponibilidades de caixa para seu pagamento.
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GabaritoC — significa que as despesas foram empenhadas, liquidadas e não pagas até o encerramento do exercício orçamentário e, caso se trate de restos gerados no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo, deverá ser assegurada disponibilidade de caixa suficiente para os pagamentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar Processados e o Art. 42 da LRF
Gabarito: letra C. A alternativa descreve corretamente que restos a pagar processados são despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até o encerramento do exercício, e acrescenta a regra do art. 42 da LRF que exige disponibilidade de caixa para os restos gerados no último quadrimestre do mandato.
A banca testa o conhecimento sobre os estágios da despesa e a disciplina fiscal de final de mandato. A inscrição em restos a pagar é normal, mas o legislador impõe restrições no último ano do mandato para evitar herança fiscal.
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A margem de crescimento de despesas constante do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §2º, V da LRF) refere-se às despesas obrigatórias de caráter continuado, não sendo um "aval" para a geração de restos a pagar. A inscrição em restos a pagar, por si só, não indica descumprimento, desde que dentro da legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o montante decorre do não cumprimento da etapa de liquidação. Na verdade, os restos a pagar processados são justamente aqueles que já foram liquidados. A hipótese descrita corresponde a restos a pagar não processados (empenhados, mas não liquidados). Há, portanto, uma troca de conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está perfeita: (i) restos a pagar processados = empenhados + liquidados + não pagos; (ii) no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo, o art. 42 da LRF exige que haja suficiente disponibilidade de caixa para fazer frente aos pagamentos no exercício seguinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os créditos extraordinários (art. 167, §3º da CF) destinam-se a despesas imprevisíveis e urgentes, não sendo a fonte correta para pagamento de restos a pagar. A cobertura para restos a pagar é financeira, não orçamentária por crédito extraordinário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os restos a pagar não são "abatidos" do superávit orçamentário e financeiro como descrito. As despesas já foram empenhadas e consideradas no resultado primário do exercício de inscrição. A afirmação de que independem de disponibilidade de caixa contraria o art. 42 da LRF para o último quadrimestre.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a distinção entre restos a pagar processados e não processados. Na alternativa B, inverte as etapas: diz que a inscrição decorre da falta de liquidação – mas processados já foram liquidados. Fique atento ao estágio da despesa.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três estágios da despesa pública (Lei 4.320/64): empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar processados = empenhado + liquidado; não processados = empenhado + não liquidado. Grave também que o art. 42 da LRF é a principal restrição de final de mandato, exigindo caixa para os restos do último quadrimestre.