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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc065600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A dívida pública fundada (consolidada) de um ente federado, de acordo com o regramento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
  1. Aé composta pelos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, excluídos aqueles objeto de parcelamentos incentivados.
  2. Bé integrada, para fins de aferição do limite fixado pelo Senado Federal, pelos precatórios judiciais não pagos no exercício em que foram incluídos.
  3. Cdifere da dívida flutuante por não sofrer atualização monetária ou incidência de juros, sendo composta apenas pelo valor nominal das obrigações financeiras do ente.
  4. Ddeve ser indexada de acordo com a variação dos títulos da dívida pública, que podem ser emitidos em valor suficiente para sua cobertura.
  5. Ecorresponde aos compromissos financeiros que não superem doze meses, incluindo antecipação de recebíveis.
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GabaritoB — é integrada, para fins de aferição do limite fixado pelo Senado Federal, pelos precatórios judiciais não pagos no exercício em que foram incluídos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública Consolidada (Fundada) na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B. A dívida pública consolidada (fundada) é integrada, para fins de aferição do limite fixado pelo Senado Federal, pelos precatórios judiciais não pagos no exercício em que foram incluídos, conforme o art. 30, §7º da LRF. Esse dispositivo é a literalidade que sustenta a alternativa correta.

A questão exige o conhecimento da definição de dívida consolidada (art. 29, I da LRF) e da regra específica sobre precatórios. O erro mais comum é confundir dívida consolidada com dívida ativa (créditos da Fazenda) ou inverter o prazo com a dívida flutuante.

Caso

Premissa testada

Resultado

Alternativa A

Dívida consolidada = créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa

Incorreta

Alternativa B

Precatórios judiciais não pagos integram a dívida consolidada (art. 30, §7º LRF)

Correta (Gabarito)

Alternativa C

Dívida consolidada difere da flutuante por não sofrer atualização monetária ou juros

Incorreta

Alternativa D

Dívida consolidada deve ser indexada conforme títulos da dívida pública

Incorreta

Alternativa E

Dívida consolidada = compromissos financeiros que não superem 12 meses

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida consolidada é composta por créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Isso é um equívoco: a dívida ativa representa créditos da Fazenda Pública a receber (art. 39 da Lei 4.320/1964), enquanto a dívida consolidada, definida no art. 29, I da LRF, é o montante de obrigações financeiras assumidas pelo ente (passivo). São conceitos opostos. A exclusão de parcelamentos incentivados também não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 30, §7º da LRF:

Art. 30, §7LC-101-2000

Lei Complementar 101/2000 (LRF): Art. 30, §7º – "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."

Assim, para verificar se o ente ultrapassou o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal (art. 30, caput, I), os precatórios não pagos no exercício de inclusão devem ser computados na dívida consolidada. O gabarito é a letra B.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a dívida consolidada difere da flutuante por não sofrer atualização monetária ou juros, sendo composta apenas pelo valor nominal. Isso é falso. A dívida consolidada (fundada) pode (e geralmente) sofre atualização monetária e juros, assim como a dívida flutuante. A diferença essencial está no prazo: a consolidada é para amortização em prazo superior a 12 meses (art. 29, I, LRF); a flutuante é de curto prazo (restos a pagar, depósitos, débitos de tesouraria – art. 92 da Lei 4.320/1964).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida consolidada deve ser indexada conforme a variação dos títulos da dívida pública e que títulos podem ser emitidos em valor suficiente para cobertura. Não há na LRF qualquer exigência de indexação obrigatória. A emissão de títulos segue regras próprias, mas não há essa determinação. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a dívida consolidada como compromissos que não superam doze meses, incluindo antecipação de recebíveis. Isso é o inverso: a dívida flutuante é de curto prazo (até 12 meses) e inclui operações de antecipação de receita (ARO), enquanto a dívida consolidada é para prazo superior a doze meses (art. 29, I, LRF). A alternativa troca os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dívida ativa (crédito) e dívida consolidada (passivo), e também entre prazo longo (fundada) e curto prazo (flutuante) . Note que a alternativa A usa termos que parecem corretos para quem não distingue os conceitos. Memorize: dívida ativa = direito a receber; dívida consolidada = obrigação a pagar com prazo > 12 meses.

Gabarito: letra B.

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