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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc065601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
As despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o regramento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
  1. Asão aquelas previstas no Plano Plurianual e que se protraem por pelo menos 4 exercícios consecutivos, estando condicionadas à observância da margem estabelecida em anexo que integra a referida peça orçamentária.
  2. Bcorrespondem às vinculações constitucionais em gastos com saúde e educação, não sendo passíveis de limitação de empenho na hipótese de frustração da previsão de arrecadação de receitas.
  3. Ccontemplam as despesas de pessoal do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo e Tribunal de Contas, devendo observar o limite global de 49% da receita corrente líquida apurada no exercício.
  4. Dconstituem ato do Chefe do Executivo e somente poderão ser implementadas a partir da comprovação de medidas de compensação consistentes na redução de despesas em valor correspondente.
  5. Epossuem requisitos específicos para sua geração, entre os quais se insere a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoE — possuem requisitos específicos para sua geração, entre os quais se insere a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado na LRF

Gabarito: letra E. As despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) são aquelas derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios. O art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige, para sua criação, a comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de medidas de compensação se houver aumento. A alternativa E reproduz corretamente esse requisito.

A banca testa o conhecimento dos requisitos específicos para geração de DOCC, que estão no art. 17, §§ 1º e 2º, da LRF.

Caso

Premissa testada

Art. 17 LRF – Requisito de não afetar metas fiscais da LDO

Resultado

E

Requisito específico para geração de DOCC

Comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO

Consistente

A

DOCC = despesas do PPA com duração ≥ 4 exercícios

Critério correto: obrigação legal por período superior a 2 exercícios

Contradição

B

DOCC = vinculações constitucionais (saúde/educação)

DOCC abrangem toda despesa corrente derivada de lei ou ato normativo por mais de 2 anos

Contradição

C

DOCC = despesas de pessoal com limite de 49% da RCL

DOCC não se confundem com despesas de pessoal; limites são distintos

Contradição

D

DOCC = ato do Chefe do Executivo + compensação

DOCC podem ser criadas por lei de qualquer poder; falta requisito de não afetar metas fiscais

Contradição

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define DOCC como despesas previstas no PPA que se protraem por 4 exercícios, mas o critério correto é a obrigação legal por período superior a dois exercícios (art. 17, caput, LRF). Também não há condicionamento à margem em anexo do PPA. A alternativa confunde DOCC com investimentos plurianuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que DOCC correspondem exclusivamente às vinculações constitucionais com saúde e educação. Na verdade, DOCC abrangem toda despesa corrente derivada de lei ou ato normativo que gere obrigação por mais de dois anos, como subvenções, benefícios assistenciais, etc. A parte sobre não serem passíveis de limitação de empenho é verdadeira para obrigações constitucionais (art. 9º, §2º, LRF), mas a definição é restritiva demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde DOCC com despesa de pessoal. As despesas de pessoal têm limites próprios (arts. 19 e 20 LRF), mas não são sinônimo de DOCC. Além disso, o limite global de 49% da RCL é para a esfera estadual, mas não define DOCC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que DOCC "constituem ato do Chefe do Executivo". As DOCC podem ser criadas por lei de iniciativa de qualquer poder, não apenas por ato administrativo do Executivo. Embora a compensação (aumento permanente de receita ou redução de despesa) seja um requisito (art. 17, §2º), a alternativa omite o requisito fundamental de não afetar as metas fiscais da LDO e restringe indevidamente a origem.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 17, §2º, da LRF: a criação de DOCC deve vir acompanhada da estimativa de impacto e da comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO. Esse é um dos requisitos essenciais.

Gabarito: letra E.

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