Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado na LRF
Gabarito: letra E. As despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) são aquelas derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios. O art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige, para sua criação, a comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de medidas de compensação se houver aumento. A alternativa E reproduz corretamente esse requisito.
A banca testa o conhecimento dos requisitos específicos para geração de DOCC, que estão no art. 17, §§ 1º e 2º, da LRF.
Caso | Premissa testada | Art. 17 LRF – Requisito de não afetar metas fiscais da LDO | Resultado |
|---|
E | Requisito específico para geração de DOCC | Comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO | Consistente |
A | DOCC = despesas do PPA com duração ≥ 4 exercícios | Critério correto: obrigação legal por período superior a 2 exercícios | Contradição |
B | DOCC = vinculações constitucionais (saúde/educação) | DOCC abrangem toda despesa corrente derivada de lei ou ato normativo por mais de 2 anos | Contradição |
C | DOCC = despesas de pessoal com limite de 49% da RCL | DOCC não se confundem com despesas de pessoal; limites são distintos | Contradição |
D | DOCC = ato do Chefe do Executivo + compensação | DOCC podem ser criadas por lei de qualquer poder; falta requisito de não afetar metas fiscais | Contradição |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define DOCC como despesas previstas no PPA que se protraem por 4 exercícios, mas o critério correto é a obrigação legal por período superior a dois exercícios (art. 17, caput, LRF). Também não há condicionamento à margem em anexo do PPA. A alternativa confunde DOCC com investimentos plurianuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que DOCC correspondem exclusivamente às vinculações constitucionais com saúde e educação. Na verdade, DOCC abrangem toda despesa corrente derivada de lei ou ato normativo que gere obrigação por mais de dois anos, como subvenções, benefícios assistenciais, etc. A parte sobre não serem passíveis de limitação de empenho é verdadeira para obrigações constitucionais (art. 9º, §2º, LRF), mas a definição é restritiva demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde DOCC com despesa de pessoal. As despesas de pessoal têm limites próprios (arts. 19 e 20 LRF), mas não são sinônimo de DOCC. Além disso, o limite global de 49% da RCL é para a esfera estadual, mas não define DOCC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que DOCC "constituem ato do Chefe do Executivo". As DOCC podem ser criadas por lei de iniciativa de qualquer poder, não apenas por ato administrativo do Executivo. Embora a compensação (aumento permanente de receita ou redução de despesa) seja um requisito (art. 17, §2º), a alternativa omite o requisito fundamental de não afetar as metas fiscais da LDO e restringe indevidamente a origem.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 17, §2º, da LRF: a criação de DOCC deve vir acompanhada da estimativa de impacto e da comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO. Esse é um dos requisitos essenciais.
Gabarito: letra E.