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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc065613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a Constituição Federal de 1988, deve
  1. Aconter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação do Orçamento Fiscal com os objetivos e metas constantes no Anexo de Riscos Fiscais.
  2. Bestabelecer as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  3. Cdispor sobre critérios para a execução equitativa, bem como os procedimentos que devem ser adotados quando houver impedimentos legais e técnicos.
  4. Davaliar a situação patrimonial das empresas públicas independentes e estabelecer medidas de recuperação, quando estas forem necessárias.
  5. Eestabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, conforme o art. 165, § 2º da CF/88. As demais alternativas referem-se a exigências próprias da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou não correspondem ao conteúdo constitucional da LDO.

A banca testa o conhecimento do conteúdo constitucional da LDO, especialmente o disposto no art. 165, § 2º, que é o dispositivo central. É importante distinguir as atribuições de cada lei orçamentária (PPA, LDO, LOA).

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO deve conter demonstrativo de compatibilidade da programação do Orçamento Fiscal com os objetivos e metas do Anexo de Riscos Fiscais. Esse demonstrativo é exigido para o projeto de lei orçamentária anual (LOA), conforme art. 5º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e não para a LDO. A LDO trata de riscos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais, mas o demonstrativo de compatibilidade é exigido na LOA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos, é matéria típica de lei complementar (como a LRF) e de leis específicas, não é o conteúdo central da LDO. A LDO pode dispor sobre alguns aspectos, mas não é sua finalidade constitucional primária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Dispor sobre critérios para a execução equitativa, bem como os procedimentos que devem ser adotados quando houver impedimentos legais e técnicos" — embora a LDO possa conter regras para a execução orçamentária (como limitação de empenho), a alternativa é genérica e não corresponde ao comando constitucional. O § 2º do art. 165 não menciona expressamente "execução equitativa" ou "procedimentos para impedimentos". A LDO trata de limitação de empenho, mas a redação da alternativa é imprecisa e não reflete a literalidade da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Avaliar a situação patrimonial das empresas públicas independentes e estabelecer medidas de recuperação não é conteúdo constitucional da LDO. Essa avaliação pode constar de relatórios fiscais (como o Anexo de Metas Fiscais da LDO), mas a LDO em si não estabelece medidas de recuperação para empresas públicas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 165, § 2º da CF/88: a LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. Esse é o núcleo do dispositivo, que também inclui metas e prioridades, orientação para a LOA e alterações tributárias.

Gabarito: letra E.

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