Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, conforme o art. 165, § 2º da CF/88. As demais alternativas referem-se a exigências próprias da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou não correspondem ao conteúdo constitucional da LDO.
A banca testa o conhecimento do conteúdo constitucional da LDO, especialmente o disposto no art. 165, § 2º, que é o dispositivo central. É importante distinguir as atribuições de cada lei orçamentária (PPA, LDO, LOA).
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO deve conter demonstrativo de compatibilidade da programação do Orçamento Fiscal com os objetivos e metas do Anexo de Riscos Fiscais. Esse demonstrativo é exigido para o projeto de lei orçamentária anual (LOA), conforme art. 5º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e não para a LDO. A LDO trata de riscos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais, mas o demonstrativo de compatibilidade é exigido na LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos, é matéria típica de lei complementar (como a LRF) e de leis específicas, não é o conteúdo central da LDO. A LDO pode dispor sobre alguns aspectos, mas não é sua finalidade constitucional primária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Dispor sobre critérios para a execução equitativa, bem como os procedimentos que devem ser adotados quando houver impedimentos legais e técnicos" — embora a LDO possa conter regras para a execução orçamentária (como limitação de empenho), a alternativa é genérica e não corresponde ao comando constitucional. O § 2º do art. 165 não menciona expressamente "execução equitativa" ou "procedimentos para impedimentos". A LDO trata de limitação de empenho, mas a redação da alternativa é imprecisa e não reflete a literalidade da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Avaliar a situação patrimonial das empresas públicas independentes e estabelecer medidas de recuperação não é conteúdo constitucional da LDO. Essa avaliação pode constar de relatórios fiscais (como o Anexo de Metas Fiscais da LDO), mas a LDO em si não estabelece medidas de recuperação para empresas públicas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 165, § 2º da CF/88: a LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. Esse é o núcleo do dispositivo, que também inclui metas e prioridades, orientação para a LOA e alterações tributárias.
Gabarito: letra E.