Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc065616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Os resultados nominal e primário de um ente público, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000, devem ser estabelecidos por meio de anexo que integra
Aa Lei de Diretrizes Orçamentárias e a apuração dos referidos resultados deve ser efetuada por meio de demonstrativo que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Ba Lei de Diretrizes Orçamentárias e a apuração dos referidos resultados deve ser efetuada por meio de demonstrativo que integra o Relatório de Gestão Fiscal.
Ca Lei Orçamentária Anual e a apuração dos referidos resultados deve ser efetuada por meio de demonstrativo que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Da Lei Orçamentária Anual e a apuração dos referidos resultados deve ser efetuada por meio de demonstrativo que integra o Relatório de Gestão Fiscal.
Eo Plano Plurianual e a apuração dos referidos resultados deve ser efetuada por meio de demonstrativo que integra o Relatório de Gestão Fiscal.
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GabaritoA — a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a apuração dos referidos resultados deve ser efetuada por meio de demonstrativo que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
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Resultados Nominal e Primário na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: Alternativa A. Os resultados nominal e primário são fixados como metas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e sua apuração é demonstrada no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), conforme determina o art. 53 da LRF.
O art. 53, III, da LC 101/2000 estabelece que acompanham o RREO demonstrativos relativos aos resultados nominal e primário:
Art. 53LC-101-2000
Art. 53 — Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a ... III — resultados nominal e primário.
Já o estabelecimento das metas desses resultados ocorre na LDO, por meio do Anexo de Metas Fiscais, conforme previsto no art. 4º, §1º, da LRF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao vincular o estabelecimento à LDO e a apuração ao RREO. É exatamente o que determina a LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao indicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) como demonstrativo de apuração. O RGF tem finalidade diversa (controle da despesa com pessoal, dívida, etc.), enquanto a apuração dos resultados nominal e primário é feita no RREO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao vincular o estabelecimento à Lei Orçamentária Anual (LOA). As metas fiscais são fixadas na LDO, não na LOA. A LOA é o orçamento propriamente dito, que deve ser compatível com as metas da LDO, mas não as estabelece.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: tanto no instrumento (LOA) quanto no relatório (RGF). Nenhum dos dois corresponde ao exigido pela LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao indicar o Plano Plurianual (PPA) como instrumento para fixação dos resultados. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas de longo prazo para despesas de capital e programas, mas não as metas fiscais anuais de resultado nominal e primário. Também erra ao apontar o RGF.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) com o RREO. Lembre-se: resultados nominal e primário são apurados no RREO (art. 53, III), enquanto o RGF trata de limites de despesa com pessoal, dívida, etc. Outra troca comum é pensar que as metas estão na LOA, mas elas são fixadas na LDO (Anexo de Metas Fiscais). Na dúvida, associe: "metas fiscais vão na LDO; apuração bimestral vai no RREO".