Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc065617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Na Lei Orçamentária Anual de um ente público, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, a
Areceita prevista com operações de crédito por antecipação de receita deve ser classificada, quanto à categoria econômica, em Receita de Capital.
Breceita prevista com alienação de bens móveis e imóveis deve ser classificada, quanto à categoria econômica, em Receita Patrimonial.
Cdespesa fixada para a devolução de depósito em caução deve ser classificada, quanto à categoria econômica, em Transferências de Capital.
Ddespesa fixada para o pagamento de juros da dívida pública deve ser classificada, quanto à categoria econômica, em Despesas Correntes.
Edespesa fixada para o planejamento e a execução de obras públicas deve ser classificada, quanto à categoria econômica, em Despesas de Custeio.
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GabaritoD — despesa fixada para o pagamento de juros da dívida pública deve ser classificada, quanto à categoria econômica, em Despesas Correntes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica no Orçamento (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a despesa com juros da dívida pública é classificada como Despesa Corrente (Art. 12, caput), enquanto as demais alternativas apresentam classificações equivocadas, conforme os arts. 11 e 12 da mesma lei.
A questão cobra o conhecimento das categorias econômicas de receita e despesa previstas na Lei nº 4.320/1964, em especial os arts. 11 (receitas) e 12 (despesas). A banca testa a literalidade dos dispositivos, sendo frequente a troca entre Receita de Capital e Receita Corrente, bem como entre Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A receita de operações de crédito por antecipação de receita (ARO) é, sim, classificada como Receita de Capital, conforme o Art. 11, §2º e §4º da Lei nº 4.320/1964 ("Operações de Crédito" constam no rol de Receitas de Capital). Portanto, a afirmação estaria correta quanto à categoria econômica. Contudo, o gabarito oficial aponta a letra D como resposta, indicando que, na elaboração da questão, a FCC considerou que ARO não é receita orçamentária ou que há outra nuance. Na prática, a ARO é ingresso extraorçamentário e não integraria a previsão de receita da LOA como "Receita de Capital"? O art. 3º da Lei nº 4.320/1964 define receita orçamentária, e as ARO são consideradas operações de crédito, mas há entendimento de que são receitas de capital sim. Entretanto, a FCC pode ter adotado posição divergente. Como o gabarito é D, e as demais alternativas são claramente erradas, considera-se que a banca entendeu que ARO não é receita de capital para fins de previsão na LOA. Em provas, prevalece a literalidade da lei (art. 11, §2º e §4º) que as inclui. Portanto, cuidado: a FCC já considerou ARO como Receita de Capital em outras questões. Nesta, a pegadinha pode estar na interpretação restritiva. De todo modo, a alternativa D é a única correta com base no texto legal explícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A receita de alienação de bens móveis e imóveis é classificada como Receita de Capital, e não como Receita Patrimonial (que é Receita Corrente). Veja a classificação do Art. 11, §4º:
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11, §4º — "... RECEITAS DE CAPITAL ... Alienação de Bens Móveis e Imóveis ..."
A alternativa B troca a categoria: alienação de bens (capital) por patrimonial (corrente).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A despesa com devolução de depósito em caução é classificada como Transferência Corrente (despesa corrente), e não como Transferência de Capital (despesa de capital). O Art. 12, §2º define Transferências Correntes como dotações sem contraprestação direta, e a devolução de caução se enquadra nessa natureza. Já as Transferências de Capital (Art. 12, §6º) referem-se a investimentos ou inversões financeiras que outras entidades devem realizar. Portanto, a classificação está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A despesa com pagamento de juros da dívida pública é classificada como Despesa Corrente. O Art. 12 da Lei nº 4.320/1964 estabelece:
Art. 12Lei-4320
Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital"
Os juros da dívida são despesas correntes, pois não geram contrapartida em ativo permanente nem se enquadram nas hipóteses de despesas de capital. A alternativa D está em conformidade com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A despesa com planejamento e execução de obras públicas é classificada como Investimento (Despesa de Capital), e não como Despesa de Custeio (Despesa Corrente). O Art. 12, §4º da Lei nº 4.320/1964 determina:
Art. 12, §4Lei-4320
Art. 12, §4º — "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas ..."
Despesas de Custeio (Art. 12, §1º) são para manutenção de serviços já criados, sem envolver obras novas ou ampliação. Portanto, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou a troca de categorias econômicas, especialmente:
Alienação de bens (capital) como patrimonial (corrente).
Obras (investimento – capital) como custeio (corrente).
Essas inversões são recorrentes em questões de AFO; memorize a classificação exata dos arts. 11 e 12.