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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fc065620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, os denominados dados pessoais sensíveis
  1. Arestringem-se àqueles relativos a crianças e adolescentes e somente podem ser utilizados no melhor interesse dos mesmos, admitindo-se o tratamento exclusivamente por órgãos da Administração pública ou por seus delegatários.
  2. Bdizem respeito a informações relacionadas com a intimidade e convicções políticas, éticas e religiosas da pessoa natural e não podem ser objeto de tratamento, salvo pelo próprio titular.
  3. Csão aqueles cuja divulgação pode expor a pessoa natural a riscos ou prejuízo social e somente podem ser objeto de tratamento para assegurar a preservação da incolumidade pública.
  4. Dpodem ser objeto de tratamento mediante consentimento do titular, de forma específica e destacada, dispensada em algumas hipóteses elencadas, como para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
  5. Esomente podem ser objeto de tratamento mediante prévio procedimento de anonimização e exclusivamente para realização de estudos, pesquisas ou realização de políticas públicas previstas em lei.
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GabaritoD — podem ser objeto de tratamento mediante consentimento do titular, de forma específica e destacada, dispensada em algumas hipóteses elencadas, como para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

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