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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FCC 2022

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fc065624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Suponha que em um contrato de concessão de rodovia regido pela Lei nº 8.987/95, o Poder Concedente tenha determinado o não reajustamento anual das tarifas de pedágio, por entender que o índice previsto contratualmente mostrou-se muito elevado em função da inflação verificada no período. Considerando o cenário exposto, a concessionária
  1. Apoderá aplicar unilateralmente o reajuste, após prévia notificação ao Poder Concedente, o qual poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante redução do seu prazo.
  2. Bpoderá aplicar, cautelarmente, o reajuste contratual, desde que comprove que a ausência de reajuste ensejou desequilíbrio econômico-financeiro não passível de ser coberto por receitas acessórias.
  3. Cpoderá arguir exceção do contrato não cumprido e adotar medidas de compensação como readequação do cronograma de investimentos, sem prejuízo da apresentação de pleito específico de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
  4. Dpossui direito à recomposição em face do desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da não aplicação ou do atraso na aplicação do reajuste, cabendo ao Poder Concedente a escolha da forma de reequilíbrio, inclusive mediante prorrogação do prazo contratual.
  5. Eestará imune à aplicação de sanções pelo eventual descumprimento de obrigações contratuais relativas à qualidade e segurança dos serviços prestados aos usuários, podendo suspender a execução do contrato caso a operação se torne economicamente deficitária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — possui direito à recomposição em face do desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da não aplicação ou do atraso na aplicação do reajuste, cabendo ao Poder Concedente a escolha da forma de reequilíbrio, inclusive mediante prorrogação do prazo contratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Concessões (Lei 8.987/95) — Reajuste tarifário e equilíbrio econômico-financeiro

Gabarito: letra D. A concessionária tem direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando o Poder Concedente deixa de aplicar o reajuste tarifário contratual, cabendo ao Poder Concedente escolher a forma de reequilíbrio, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.987/95. A alternativa D espelha exatamente essa regra.

O art. 10 da Lei de Concessões estabelece:

Art. 10Lei-8987

Lei 8.987/1995

Art. 10 — “Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.”

Isso significa que, se as condições contratuais (como o reajuste anual) não forem observadas pelo Poder Concedente, o equilíbrio é rompido, e a concessionária tem direito à recomposição. O Poder Concedente é quem define a forma de reequilíbrio, que pode incluir prorrogação do prazo, alteração tarifária, etc.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Concessionária aplica reajuste unilateralmente, com notificação prévia; Poder Concedente solicita reequilíbrio via redução de prazo.

Art. 10, Lei 8.987/95

❌ Incorreta

B

Concessionária aplica reajuste cautelar, condicionado à comprovação de desequilíbrio não coberto por receitas acessórias.

Art. 10, Lei 8.987/95

❌ Incorreta

C

Concessionária argui exceção do contrato não cumprido e adota compensações (readequação de cronograma), sem prejuízo de pleito de reequilíbrio.

Art. 10, Lei 8.987/95

❌ Incorreta

D

Concessionária tem direito à recomposição; Poder Concedente escolhe a forma de reequilíbrio (inclusive prorrogação de prazo).

Art. 10, Lei 8.987/95

✅ Correta

E

Concessionária fica imune a sanções por descumprimento de obrigações e pode suspender contrato se deficitário.

Art. 10, Lei 8.987/95

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessionária pode aplicar unilateralmente o reajuste, bastando notificar o Poder Concedente. Isso é inadmissível: o reajuste é cláusula contratual que depende de autorização do poder concedente; a concessionária não pode impô-lo unilateralmente. O Poder Concedente não pode "solicitar reequilíbrio" — ele é o responsável por decidi-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também prevê aplicação cautelar unilateral do reajuste, condicionada à comprovação de desequilíbrio. A lei não autoriza autotutela tarifária pela concessionária; o caminho correto é o pleito administrativo ou judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere a arguição de exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) e adoção de compensações como readequação do cronograma. Em contratos de concessão, a concessionária não pode suspender ou alterar unilateralmente a execução; deve continuar prestando o serviço enquanto busca o reequilíbrio pelas vias adequadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o direito da concessionária à recomposição e a atribuição ao Poder Concedente de escolher a forma de reequilíbrio, inclusive prorrogação contratual. É exatamente o que decorre do art. 10 e da jurisprudência sobre o tema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega imunidade a sanções e possibilidade de suspensão do contrato por deficit econômico. A concessionária não está imune a sanções pelo descumprimento de obrigações contratuais, mesmo que haja desequilíbrio. A suspensão do serviço público é medida excepcionalíssima, não autorizada pela lei.

Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, sendo o gabarito a letra D.

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