Lei de Concessões (Lei 8.987/95) — Reajuste tarifário e equilíbrio econômico-financeiro
Gabarito: letra D. A concessionária tem direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando o Poder Concedente deixa de aplicar o reajuste tarifário contratual, cabendo ao Poder Concedente escolher a forma de reequilíbrio, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.987/95. A alternativa D espelha exatamente essa regra.
O art. 10 da Lei de Concessões estabelece:
Art. 10Lei-8987
Lei 8.987/1995
Art. 10 — “Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.”
Isso significa que, se as condições contratuais (como o reajuste anual) não forem observadas pelo Poder Concedente, o equilíbrio é rompido, e a concessionária tem direito à recomposição. O Poder Concedente é quem define a forma de reequilíbrio, que pode incluir prorrogação do prazo, alteração tarifária, etc.
Alternativa | Descrição | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Concessionária aplica reajuste unilateralmente, com notificação prévia; Poder Concedente solicita reequilíbrio via redução de prazo. | Art. 10, Lei 8.987/95 | ❌ Incorreta |
B | Concessionária aplica reajuste cautelar, condicionado à comprovação de desequilíbrio não coberto por receitas acessórias. | Art. 10, Lei 8.987/95 | ❌ Incorreta |
C | Concessionária argui exceção do contrato não cumprido e adota compensações (readequação de cronograma), sem prejuízo de pleito de reequilíbrio. | Art. 10, Lei 8.987/95 | ❌ Incorreta |
D | Concessionária tem direito à recomposição; Poder Concedente escolhe a forma de reequilíbrio (inclusive prorrogação de prazo). | Art. 10, Lei 8.987/95 | ✅ Correta |
E | Concessionária fica imune a sanções por descumprimento de obrigações e pode suspender contrato se deficitário. | Art. 10, Lei 8.987/95 | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessionária pode aplicar unilateralmente o reajuste, bastando notificar o Poder Concedente. Isso é inadmissível: o reajuste é cláusula contratual que depende de autorização do poder concedente; a concessionária não pode impô-lo unilateralmente. O Poder Concedente não pode "solicitar reequilíbrio" — ele é o responsável por decidi-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também prevê aplicação cautelar unilateral do reajuste, condicionada à comprovação de desequilíbrio. A lei não autoriza autotutela tarifária pela concessionária; o caminho correto é o pleito administrativo ou judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere a arguição de exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) e adoção de compensações como readequação do cronograma. Em contratos de concessão, a concessionária não pode suspender ou alterar unilateralmente a execução; deve continuar prestando o serviço enquanto busca o reequilíbrio pelas vias adequadas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o direito da concessionária à recomposição e a atribuição ao Poder Concedente de escolher a forma de reequilíbrio, inclusive prorrogação contratual. É exatamente o que decorre do art. 10 e da jurisprudência sobre o tema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega imunidade a sanções e possibilidade de suspensão do contrato por deficit econômico. A concessionária não está imune a sanções pelo descumprimento de obrigações contratuais, mesmo que haja desequilíbrio. A suspensão do serviço público é medida excepcionalíssima, não autorizada pela lei.
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, sendo o gabarito a letra D.