Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc065710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio - Engenharia Elétrica
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, considere:I. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.II. Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.III. Concessão de garantia: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.IV. Refinanciamento da dívida mobiliária: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.Está correto o que se afirma APENAS em
AI.
BI e II.
CII e III.
DIII e IV.
EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Pública e Conceitos da LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II estão corretos, conforme as definições literais do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Os itens III e IV trocam os conceitos de concessão de garantia e refinanciamento da dívida mobiliária, respectivamente.
A questão exige o conhecimento das definições do art. 29 da LRF, que estabelece os conceitos para os fins da lei. Vamos analisar cada item:
Conceitos da LRF — só Itens corretos: 2; só Itens incorretos: 2; Itens corretos∩Itens incorretos: 0
Item I — ✅ Correto
A definição de dívida pública mobiliária está exata:
Art. 29LC-101-2000
LC 101/2000, Art. 29, II: dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Item II — ✅ Correto
A definição de operação de crédito está correta:
Art. 29LC-101-2000
LC 101/2000, Art. 29, III: operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Item III — ❌ Incorreto
O item III define concessão de garantia como "emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". No entanto, essa é a definição de refinanciamento da dívida mobiliária (art. 29, V). A definição correta de concessão de garantia é:
Art. 29LC-101-2000
LC 101/2000, Art. 29, IV: concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Item IV — ❌ Incorreto
O item IV define refinanciamento da dívida mobiliária como "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". Essa é a definição de concessão de garantia (art. 29, IV). A definição correta de refinanciamento é:
Art. 29LC-101-2000
LC 101/2000, Art. 29, V: refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de concessão de garantia (compromisso de adimplência) e refinanciamento da dívida mobiliária (emissão de títulos para pagamento do principal). Memorize cada definição literalmente para não cair nessa inversão.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra B (I e II).