Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCC 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fc065747
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Apoio - Engenharia Mecânica
O embargo é uma medida acionada para paralisar as obras em qualquer construção, seja montagem, manutenção, instalação ou reforma. Essa medida ocorre quando há irregularidades ou mesmo se as obras infringem alguma lei. Podem-se citar os seguintes motivos para o embargo:I. O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra.II. Inexistência de uma placa de identificação. As placas devem ser mantidas no local, desde o início até o término da obra. Nas placas de obras devem ser indicados o nome e os dados de contato do profissional responsável, número de registro, nome da empresa (se houver), número do RRT e atividades técnicas realizadas.III. Falta do alvará de construção liberado pela prefeitura.IV. Demolição feita sem aprovação da prefeitura.V. Operários trabalhando com a utilização dos EPIs indicados pela NR-06.Com relação às afirmações acima, é correto afirmar:
- AO item V, apenas, é um motivo para embargo de uma obra.
- BO item IV não apresenta um motivo para embargo de uma obra.
- CO item II, apenas, apresenta motivo para embargo de uma obra.
- DOs itens II e III não apresentam motivos para embargo de uma obra.
- EOs itens I, II, III, IV e V apresentam motivos para embargo de uma obra.