Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — FCC 2022
OdontologiaLegislação Profissional de Odontologia
- Código
- fc065905
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Apoio - Odontologia
Após ser atendido por um cirurgião-dentista credenciado pela seguradora de saúde contratada pela empresa onde trabalha, o pai de ACLS agendou uma consulta com a cirurgiã-dentista da Unidade de Saúde do bairro para avaliar as consequências do acidente em que esteve envolvido. Ele queria saber se “o serviço havia sido bem feito”. A profissional fez-lhe as perguntas pertinentes e, questionada sobre “o serviço realizado pelo dentista do plano de saúde”, respondeu que “estava impedida pelo Código de Ética Odontológica de se manifestar sobre o assunto” e orientou o paciente a retornar “para examinar os outros dentes”. Embora tenha dado essa resposta ao pai de ACLS, a cirurgiã-dentista observou que o tratamento estava incompleto e que o profissional não havia informado o paciente que ele tinha dois dentes cariados que precisavam ser restaurados o mais breve possível, cujo diagnóstico poderia ter sido feito por inspeção visual. Esse encaminhamento do caso, tendo como referência o Código de Ética Odontológica, é considerado
- Ainadequado, pois deu a entender ao paciente que houve erro técnico-científico de colega ausente, com violação da ética profissional em detrimento da saúde e a dignidade do paciente.
- Badequado, mas eticamente condenável, pois ocultou a verdade do paciente, não zelando por sua saúde e dignidade.
- Cinadequado, pois motivado apenas pela inclinação corporativista de defender um colega ausente, que sequer lhe solicitou a atitude adotada, não zelando pela saúde e pela dignidade do paciente.
- Dadequado, pois esquiva-se de criticar erro técnico-científico de colega ausente, mas possibilita que o erro seja reparado, zelando pela saúde e pela dignidade do paciente.
- Einadequado, pois ao invés de identificar as lesões e apresentar seu diagnóstico ao paciente, optou por postergar o tratamento de que ele necessitava ao buscar seus cuidados, violando o princípio ético e deontológico de não recusar atendimento, comprometendo a saúde do paciente.