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Questão de Serviço Social — Saúde — FCC 2022

Serviço SocialSaúde
Código
fc066029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio - Serviço Social
A pandemia de Covid-19 atingiu muitas esferas da sociedade e forçou transformações no mundo com vistas tanto à manutenção do emprego como ao consumo de bens e serviços. Do ponto de vista legal, o trabalho remoto foi instituído como uma forma de manutenção do trabalho e também de prevenção e proteção contra o vírus. De acordo com a, legislação vigente, a mudança do trabalho presencial para o teletrabalho deve ser comunicada com antecedência de, no mínimo,
  1. A24 horas.
  2. B72 horas.
  3. C96 horas.
  4. D48 horas.
  5. E120 horas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 48 horas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teletrabalho na pandemia: prazo de comunicação

Gabarito: letra D. A legislação trabalhista em vigor durante a pandemia (Medida Provisória 927/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020) estabeleceu que a mudança do trabalho presencial para o teletrabalho deve ser comunicada ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas. Esse prazo visa assegurar a adaptação do empregado à nova modalidade e o planejamento das atividades.

A banca testa o conhecimento de uma regra específica e transitória, fruto das medidas de enfrentamento da Covid-19. É uma questão de memorização do prazo exato, sem grandes armadilhas conceituais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 24 horas é inferior ao mínimo legal exigido. Pode ser uma confusão com outros prazos trabalhistas (como o aviso prévio, que tem regras diferentes), mas não se aplica ao teletrabalho durante a pandemia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

72 horas (3 dias) é um prazo maior que o determinado. A legislação não exigiu esse período para a comunicação do teletrabalho emergencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

96 horas (4 dias) também não corresponde ao prazo legal. Pode haver associação com prazos de outros institutos, como a prorrogação de jornada em situações excepcionais, mas não é o caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

48 horas é o prazo exato previsto na MP 927/2020 (art. 4º) e mantido na Lei 14.020/2020 para a comunicação da alteração do regime presencial para teletrabalho durante a pandemia. A regra visava agilizar a adaptação ao distanciamento social, mas com um mínimo de planejamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

120 horas (5 dias) é um prazo excessivo, não adotado pelo legislador. Na urgência da pandemia, o prazo mais curto (48h) foi o escolhido.

PEGA ESSA DICA!

Decore o prazo de 48 horas para comunicação do teletrabalho emergencial. Esse número aparece com frequência em provas que abordam as medidas trabalhistas da pandemia. Lembre-se de que a MP 927/2020 foi convertida na Lei 14.020/2020, mantendo o mesmo prazo.

Gabarito: letra D.

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