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Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — FCC 2022

Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
Código
fc066035
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio - Serviço Social
A Resolução do CNJ nº 401/2021 afirma que são assegurados constitucionalmente os direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, assim como sua inserção social nos distintos espaços profissionais públicos. Nesse sentido, considera-se acessibilidade a utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, transportes, entre outras formas de acesso. Quando necessário o auxílio de terceiros para atividades do cotidiano, este é realizado por um atendente pessoal, ou seja,
  1. Aum membro da família que auxilia eventualmente a pessoa com deficiência.
  2. Buma pessoa com qualificação profissional e registro em conselho de classe.
  3. Cum membro ou não da família com ou sem remuneração que presta cuidados diários.
  4. Dum profissional qualificado com remuneração preestabelecida.
  5. Eum profissional autônomo e legalmente remunerado conforme legislação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — um membro ou não da família com ou sem remuneração que presta cuidados diários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atendente Pessoal (Resolução CNJ nº 401/2021)

Gabarito: letra C. A definição de atendente pessoal, conforme a Resolução CNJ nº 401/2021 e em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), abrange qualquer pessoa, familiar ou não, com ou sem remuneração, que presta auxílio diário e regular à pessoa com deficiência para realização de atividades cotidianas. O conceito é amplo e não exige formação profissional ou vínculo empregatício formal.

A banca testa o conhecimento literal do conceito de atendente pessoal, que se diferencia de cuidador profissional ou de profissional de apoio escolar. A chave é a ideia de auxílio cotidiano e regular sem necessidade de qualificação específica.

1Quem pode ser
Membro da família
Não familiar
2Vínculo
Com remuneração
Sem remuneração
3Atividade
Auxílio diário e regular
Atividades cotidianas
4Requisitos
Não exige formação profissional
Não exige registro em conselho
Não exige vínculo empregatício formal
Atendente pessoal (Res. CNJ 401/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Atendente pessoal (Res. CNJ 401/2021): Quem pode ser (Membro da família, Não familiar); Vínculo (Com remuneração, Sem remuneração); Atividade (Auxílio diário e regular, Atividades cotidianas); Requisitos (Não exige formação profissional, Não exige registro em conselho, Não exige vínculo empregatício formal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Limita o atendente pessoal a "membro da família que auxilia eventualmente". O conceito legal não exige vínculo familiar e a assistência é diária, não eventual. Além disso, o atendente pode ser pessoa não familiar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige qualificação profissional e registro em conselho de classe. O atendente pessoal não precisa de formação técnica ou registro profissional; trata-se de auxílio informal, não de um profissional regulamentado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação "um membro ou não da família com ou sem remuneração que presta cuidados diários" capta exatamente a definição legal: pessoa que auxilia a pessoa com deficiência nas atividades diárias, independentemente de parentesco ou remuneração, desde que de forma regular e contínua.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a "profissional qualificado com remuneração preestabelecida". O atendente pessoal não é necessariamente profissional nem precisa ter remuneração fixa. A lei admite atendentes voluntários ou informais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a profissional autônomo e legalmente remunerado. Embora possa haver atendentes autônomos, a definição legal é mais ampla e inclui pessoas sem vínculo formal de trabalho ou autonomia profissional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a definição de atendente pessoal: "pessoa, membro da família ou não, com ou sem remuneração, que presta cuidados diários à pessoa com deficiência ou idosa". É o mesmo conceito usado no Estatuto do Idoso e na LBI. Fique atento: a banca costuma exigir a abrangência (familiar ou não, remunerado ou não) e a finalidade (cuidados diários).

Gabarito: letra C.

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