Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc066044
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio - Serviço Social
A Constituição Federal de 1988 definiu a tripartição dos poderes, o que na prática significa que no Estado brasileiro ao Poder Executivo cabe administrar o Estado, respeitando as normas em vigor, além de executar as leis e fazer proposições, entre outras atribuições. Ao Poder Legislativo compete criar e aprovar leis, além de fiscalizar o Poder Executivo. O Poder Judiciário tem entre suas funções interpretar e julgar as leis. A justiça estadual, administrativamente, está dividida em 1º e 2º grau, este último representado pelos Tribunais de Justiça que, de acordo com a referida Constituição, podem funcionar
Aapenas de forma centralizada.
Bdescentralizados em fóruns.
Capenas via varas temáticas.
Ddescentralizados em câmaras regionais.
Eapenas por juizados especiais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — descentralizados em câmaras regionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização do Poder Judiciário – Justiça Estadual
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 prevê que os Tribunais de Justiça (2º grau da justiça estadual) podem funcionar descentralizadamente, por meio de Câmaras Regionais, com o objetivo de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (art. 125, §6º, CF/88 – embora não transcrito literalmente no contexto, é o dispositivo que sustenta a resposta).
A questão exige conhecimento sobre a estrutura do Poder Judiciário nos estados. O 1º grau é composto por juízes de direito e comarcas (fóruns); o 2º grau, pelos Tribunais de Justiça. A CF/88, para aproximar a justiça do cidadão, autorizou a descentralização dos TJs em câmaras regionais, que são órgãos fracionários com competência territorial delimitada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Justiça funciona apenas de forma centralizada. A CF/88 permite expressamente a descentralização, portanto a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os TJs podem funcionar descentralizados em fóruns. Fóruns são próprios do 1º grau de jurisdição (comarcas). A descentralização do 2º grau se dá por câmaras regionais, não por fóruns.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita o funcionamento dos TJs apenas a varas temáticas. As varas temáticas são especializações do 1º grau; os TJs podem ter câmaras especializadas (ex.: Câmara de Direito Público), mas a descentralização regional não se confunde com varas temáticas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com o art. 125, §6º da CF/88: os Tribunais de Justiça podem funcionar descentralizados em câmaras regionais. Essa previsão visa facilitar o acesso à justiça e acelerar a prestação jurisdicional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os TJs funcionam apenas por juizados especiais. Os juizados especiais são órgãos do 1º grau (art. 98, I, CF/88), com competência para causas de menor complexidade. O Tribunal de Justiça é órgão de 2ª instância, não se confunde com juizados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a justiça estadual de segundo grau só pode funcionar de forma centralizada (alternativa A), mas a Constituição permite a descentralização por meio de câmaras regionais. Além disso, há troca de conceitos: fóruns e juizados são de 1º grau; varas temáticas também são de 1º grau. A única opção que retrata corretamente a possibilidade constitucional para o 2º grau é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 125, §6º da CF/88 – "Os Tribunais de Justiça poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras Regionais". Esse é um ponto recorrente em concursos sobre Organização do Poder Judiciário.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à previsão constitucional é a letra D, que trata da descentralização dos Tribunais de Justiça em câmaras regionais.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)