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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação) — FCC 2022

Legislação FederalLei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação)
Código
fc066079
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio - Tecnologia da Informação
A Lei de inovação (Lei nº 10.973/2004), em conjunto com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, em seu artigo 5o estabelece que: São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo. Como desdobramento deste artigo, de acordo com a referida lei,
  1. Aa propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá à União, na forma da legislação vigente e de seus atos constitutivos.
  2. Bo poder público não poderá condicionar a participação societária via aporte de capital à previsão de licenciamento da propriedade intelectual.
  3. Ca alienação dos ativos da participação societária referida no artigo 5º dispensa realização de licitação, conforme legislação vigente.
  4. Dos recursos recebidos em decorrência da alienação da participação societária referida no artigo 5º poderão ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento, mas não em novas participações societárias.
  5. Ea participação minoritária de que trata o artigo 5º dar-se-á somente por meio de contribuição, desde que economicamente mensurável.
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GabaritoC — a alienação dos ativos da participação societária referida no artigo 5º dispensa realização de licitação, conforme legislação vigente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) – Participação minoritária

Gabarito: letra C. A Lei de Inovação, ao autorizar a participação minoritária da União e demais entes no capital social de empresas com foco em inovação, estabelece que a alienação dos ativos decorrentes dessa participação dispensa a realização de licitação, conforme previsto na própria lei. As demais alternativas trazem regras que não correspondem ao texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos não pertence necessariamente à União. O artigo 5º trata da participação minoritária, e a destinação da propriedade intelectual é regulada por outros dispositivos, podendo ser compartilhada ou pertencer à empresa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder público pode condicionar a participação societária via aporte de capital à previsão de licenciamento da propriedade intelectual. A lei não proíbe essa condição; aliás, é comum que haja cláusulas de licenciamento para garantir o retorno do investimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei de Inovação, em seu artigo 5º e regulamentos subsequentes, dispensa a licitação para a alienação dos ativos decorrentes da participação societária minoritária. Essa dispensa visa agilizar as operações de inovação, evitando procedimentos formais que poderiam inviabilizar o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores. Conforme legislação vigente, a alienação desses ativos segue regras especiais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os recursos recebidos com a alienação da participação societária podem ser aplicados tanto em pesquisa e desenvolvimento quanto em novas participações societárias. A lei não impõe essa restrição, permitindo o reinvestimento em outras empresas inovadoras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A participação minoritária não se dá somente por meio de contribuição economicamente mensurável. O artigo 5º autoriza a participação minoritária "nos termos de regulamento", o que pode incluir outras formas de aporte, como bens ou serviços, desde que compatíveis com o objetivo de fomentar a inovação.

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