Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) – Participação minoritária
Gabarito: letra C. A Lei de Inovação, ao autorizar a participação minoritária da União e demais entes no capital social de empresas com foco em inovação, estabelece que a alienação dos ativos decorrentes dessa participação dispensa a realização de licitação, conforme previsto na própria lei. As demais alternativas trazem regras que não correspondem ao texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos não pertence necessariamente à União. O artigo 5º trata da participação minoritária, e a destinação da propriedade intelectual é regulada por outros dispositivos, podendo ser compartilhada ou pertencer à empresa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder público pode condicionar a participação societária via aporte de capital à previsão de licenciamento da propriedade intelectual. A lei não proíbe essa condição; aliás, é comum que haja cláusulas de licenciamento para garantir o retorno do investimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei de Inovação, em seu artigo 5º e regulamentos subsequentes, dispensa a licitação para a alienação dos ativos decorrentes da participação societária minoritária. Essa dispensa visa agilizar as operações de inovação, evitando procedimentos formais que poderiam inviabilizar o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores. Conforme legislação vigente, a alienação desses ativos segue regras especiais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os recursos recebidos com a alienação da participação societária podem ser aplicados tanto em pesquisa e desenvolvimento quanto em novas participações societárias. A lei não impõe essa restrição, permitindo o reinvestimento em outras empresas inovadoras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A participação minoritária não se dá somente por meio de contribuição economicamente mensurável. O artigo 5º autoriza a participação minoritária "nos termos de regulamento", o que pode incluir outras formas de aporte, como bens ou serviços, desde que compatíveis com o objetivo de fomentar a inovação.