Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
fc066107
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em determinado processo, o réu arguiu a falsidade de documento apresentado pelo autor, ao passo que este impugnou a autenticidade de documento produzido pelo réu. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe
Aao autor no tocante à arguição de falsidade, e ao réu no tocante à impugnação da autenticidade.
Bao autor no tocante à impugnação da autenticidade, e ao réu no tocante à arguição de falsidade.
Capenas ao autor, tanto no tocante à arguição de falsidade quanto em relação à impugnação da autenticidade.
Dapenas ao réu, tanto no tocante à arguição de falsidade quanto em relação à impugnação da autenticidade.
Ecumulativamente ao autor e ao réu, tanto no tocante à arguição de falsidade quanto em relação à impugnação da autenticidade.
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GabaritoD — apenas ao réu, tanto no tocante à arguição de falsidade quanto em relação à impugnação da autenticidade.
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Ônus da prova: falsidade e autenticidade de documentos (CPC/2015)
Gabarito: letra D. O CPC disciplina o ônus da prova de forma específica: cabe à parte que argui a falsidade prová-la, e cabe à parte que produziu o documento provar sua autenticidade quando esta for impugnada (art. 429). Na situação narrada, tanto a arguição de falsidade (feita pelo réu) quanto a impugnação de autenticidade (feita pelo autor) recaem sobre o réu, pois ele é o arguidor da falsidade e também o produtor do documento impugnado.
Art. 429CPC
Art. 429 — "Incumbe o ônus da prova quando:
I – se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II – se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento."
Portanto:
Réu argui falsidade → ônus do réu (inciso I).
Autor impugna autenticidade de documento do réu → ônus do réu (inciso II), pois foi ele quem produziu o documento.
Ônus da prova (art. 429 CPC)
1Falsidade de documento
Quem argui
Réu arguiu → ônus do réu
2Impugnação de autenticidade
Quem produziu o documento
Réu produziu → ônus do réu
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a regra: atribui ao autor o ônus da arguição de falsidade (quando o réu é quem argui) e ao réu o ônus da impugnação da autenticidade (quando o autor é quem impugna, mas o ônus é do réu por ser o produtor).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também inverte: coloca o ônus da impugnação da autenticidade sobre o autor, quando o correto é que recai sobre a parte que produziu o documento (réu).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ônus é apenas do autor, contrariando o art. 429, que impõe o ônus ao arguidor da falsidade (réu) e ao produtor do documento impugnado (réu).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, ambos os ônus recaem exclusivamente sobre o réu: ele arguiu a falsidade (art. 429, I) e ele produziu o documento cuja autenticidade foi impugnada (art. 429, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta ônus cumulativo, mas o CPC não prevês essa cumulação; cada ônus é individualizado conforme os incisos do art. 429.