Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc066110
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No curso da execução, o exequente cedeu crédito executado a terceiro, que ingressou nos autos, pretendendo substituir o exequente. De acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, tal substituição processual
  1. Aé vedada.
  2. Bdispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
  3. Cdepende do consentimento do devedor, que poderá ser tácito.
  4. Dsomente dispensa a autorização ou o consentimento do devedor se ele for revel.
  5. Edepende de autorização expressa do devedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição do exequente por cessionário na execução (STJ em recurso repetitivo)

Gabarito: letra B. O STJ, em tese firmada em recurso repetitivo, estabelece que a substituição processual do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor. Portanto, a alternativa B está correta, enquanto as demais impõem exigências não previstas pela tese.

A tese do STJ é literal:

STJ tese repetitivo 1:

A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a substituição é vedada. Contraria frontalmente a tese do STJ, que admite e regula a substituição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor da tese: a substituição dispensa autorização ou consentimento do devedor. Não há exigência de qualquer anuência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a substituição ao consentimento do devedor, que poderia ser tácito. A tese é expressa em dispensar qualquer consentimento, seja expresso ou tácito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa só ocorre se o devedor for revel. A tese não impõe essa condição; a dispensa é independente da revelia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige autorização expressa do devedor. Novamente, a tese dispensa qualquer autorização, não apenas a expressa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tese do STJ: a cessão de crédito em execução não depende de anuência do devedor. É uma exceção à regra geral de que a cessão de crédito depende da notificação do devedor (art. 290 CC), mas aqui a notificação é substituída pela ciência processual.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc066110