Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fc066110
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No curso da execução, o exequente cedeu crédito executado a terceiro, que ingressou nos autos, pretendendo substituir o exequente. De acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, tal substituição processual
Aé vedada.
Bdispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
Cdepende do consentimento do devedor, que poderá ser tácito.
Dsomente dispensa a autorização ou o consentimento do devedor se ele for revel.
Edepende de autorização expressa do devedor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Substituição do exequente por cessionário na execução (STJ em recurso repetitivo)
Gabarito: letra B. O STJ, em tese firmada em recurso repetitivo, estabelece que a substituição processual do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor. Portanto, a alternativa B está correta, enquanto as demais impõem exigências não previstas pela tese.
A tese do STJ é literal:
STJ tese repetitivo 1:
A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição é vedada. Contraria frontalmente a tese do STJ, que admite e regula a substituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor da tese: a substituição dispensa autorização ou consentimento do devedor. Não há exigência de qualquer anuência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a substituição ao consentimento do devedor, que poderia ser tácito. A tese é expressa em dispensar qualquer consentimento, seja expresso ou tácito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a dispensa só ocorre se o devedor for revel. A tese não impõe essa condição; a dispensa é independente da revelia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige autorização expressa do devedor. Novamente, a tese dispensa qualquer autorização, não apenas a expressa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tese do STJ: a cessão de crédito em execução não depende de anuência do devedor. É uma exceção à regra geral de que a cessão de crédito depende da notificação do devedor (art. 290 CC), mas aqui a notificação é substituída pela ciência processual.