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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc066112
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, o usufruto de imóvel, quando não resulta de usucapião, consiste em direito
  1. Apessoal constituído pelo contrato.
  2. Breal constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Cpessoal constituído decurso da prescrição aquisitiva.
  4. Dreal constituído pelo contrato.
  5. Epessoal constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — real constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usufruto – Natureza e Constituição

Gabarito: Letra B. O usufruto de imóvel, quando não decorre de usucapião, é direito real e se constitui mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 1.391 do Código Civil. A banca testa a distinção entre direito real e pessoal e o modo de constituição.

A literalidade do dispositivo resolve a questão:

Art. 1391CC

"O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis."

O usufruto integra o rol de direitos reais do art. 1.225, IV, do CC. Portanto, a alternativa B aponta corretamente: real e registro.

Critério

Usufruto (não por usucapião)

Natureza

Direito real (art. 1.225, IV, CC)

Constituição

Registro no Cartório de Imóveis (art. 1.391 CC)

Contrato

Título, mas insuficiente sem registro (art. 1.227 CC)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o usufruto é direito pessoal e constituído por contrato. O usufruto é direito real, e o contrato, embora possa ser a causa, não é suficiente: o registro é constitutivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência com o art. 1.391: direito real, constituído pelo registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é direito pessoal constituído por usucapião ("decurso da prescrição aquisitiva"). O usufruto por usucapião é real, mas a questão trata do usufruto não resultante de usucapião; além disso, não é pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma direito real constituído pelo contrato. O contrato é o título, mas sem o registro não se adquire o direito real imobiliário (art. 1.227 CC).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura direito pessoal com registro. O registro gera direito real, não pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os pares "real × pessoal" e "contrato × registro". O candidato precisa saber que, para imóveis, o registro é constitutivo do direito real (art. 1.227 CC). Já o usufruto por usucapião dispensa registro inicial, mas não é o caso da questão.

Gabarito: Letra B.

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