Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc066112
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, o usufruto de imóvel, quando não resulta de usucapião, consiste em direito
Apessoal constituído pelo contrato.
Breal constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Cpessoal constituído decurso da prescrição aquisitiva.
Dreal constituído pelo contrato.
Epessoal constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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GabaritoB — real constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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Usufruto – Natureza e Constituição
Gabarito: Letra B. O usufruto de imóvel, quando não decorre de usucapião, é direito real e se constitui mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 1.391 do Código Civil. A banca testa a distinção entre direito real e pessoal e o modo de constituição.
A literalidade do dispositivo resolve a questão:
Art. 1391CC
"O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis."
O usufruto integra o rol de direitos reais do art. 1.225, IV, do CC. Portanto, a alternativa B aponta corretamente: real e registro.
Critério
Usufruto (não por usucapião)
Natureza
Direito real (art. 1.225, IV, CC)
Constituição
Registro no Cartório de Imóveis (art. 1.391 CC)
Contrato
Título, mas insuficiente sem registro (art. 1.227 CC)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o usufruto é direito pessoal e constituído por contrato. O usufruto é direito real, e o contrato, embora possa ser a causa, não é suficiente: o registro é constitutivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correspondência com o art. 1.391: direito real, constituído pelo registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é direito pessoal constituído por usucapião ("decurso da prescrição aquisitiva"). O usufruto por usucapião é real, mas a questão trata do usufruto não resultante de usucapião; além disso, não é pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma direito real constituído pelo contrato. O contrato é o título, mas sem o registro não se adquire o direito real imobiliário (art. 1.227 CC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura direito pessoal com registro. O registro gera direito real, não pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os pares "real × pessoal" e "contrato × registro". O candidato precisa saber que, para imóveis, o registro é constitutivo do direito real (art. 1.227 CC). Já o usufruto por usucapião dispensa registro inicial, mas não é o caso da questão.