André, domiciliado em São Paulo, resolveu se mudar, com ânimo definitivo, para o Rio de Janeiro, onde alugou uma casa para nela residir. De acordo com o Código Civil, a prova da intenção de mudar o domicílio resultará do que André declarar
Aàs municipalidades de São Paulo e Rio de Janeiro, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Bà municipalidade de São Paulo, apenas, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
Cà municipalidade do Rio de Janeiro, apenas, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
Dàs municipalidades de São Paulo ou Rio de Janeiro, alternativamente, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
Eàs municipalidades de São Paulo e Rio de Janeiro, cumulativamente, não se podendo provar sua intenção de outra forma, se nada tiver declarado.
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GabaritoA — às municipalidades de São Paulo e Rio de Janeiro, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
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Mudança de Domicílio – Prova da Intenção
Gabarito: Letra A. Conforme o art. 74, parágrafo único, do Código Civil, a prova da intenção de mudar o domicílio resulta da declaração às municipalidades dos lugares que se deixa e para onde se vai, ou, na falta de declaração, da própria mudança com as circunstâncias que a acompanharem. É exatamente o que a alternativa A descreve.
A questão exige conhecer o teor literal do parágrafo único do art. 74 do CC/2002. A banca testa se o candidato sabe que a lei admite duas formas alternativas de prova: declaração às municipalidades (de onde sai e para onde vai) ou, se não houver declaração, a própria mudança acompanhada das circunstâncias.
Art. 74CC
Art. 74 – Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único – A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do parágrafo único: declaração às municipalidades de ambos os lugares (São Paulo e Rio de Janeiro) ou, na omissão, prova pela mudança com suas circunstâncias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração deve ser feita apenas à municipalidade de São Paulo (local que deixa) e que, se nada declarado, não se pode provar a intenção de outra forma. O erro está em excluir a declaração ao novo domicílio e em negar a possibilidade de prova pela mudança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Similar à B, mas invertendo: declaração apenas à municipalidade do Rio de Janeiro (para onde vai). Também restringe indevidamente as formas de prova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a declaração pode ser feita a uma ou outra municipalidade (alternativamente) e, se nada declarado, não há outra prova. O correto é que a declaração deve ser feita a ambas (às municipalidades dos lugares que deixa e para onde vai), e, na falta, a mudança em si é meio de prova.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige declaração cumulativa às duas municipalidades e exclui a prova pela mudança. Embora mencione ambas as municipalidades, o erro está em exigir cumulação e vedar a prova alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B a E tentam restringir as formas de prova admitidas no parágrafo único. O candidato deve lembrar que a lei oferece duas vias autônomas e sucessivas: primeiro a declaração (a ambas as municipalidades), e, se não houver, a própria mudança com as circunstâncias.