Direito Civil – Desconsideração da Personalidade Jurídica
Gabarito: Letra C. A mera existência de grupo econômico, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o art. 50, §4º, do Código Civil. A desconsideração exige a presença dos requisitos do caput: abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Art. 50, §4CC
Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
§4º — "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mera existência de grupo econômico implica responsabilidade solidária. O art. 50, §4º, é claro ao exigir os requisitos do caput (abuso) para qualquer efeito de desconsideração; não há solidariedade automática entre os membros do grupo apenas pela existência do grupo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma responsabilidade subsidiária. Pela mesma razão, o §4º veda a desconsideração automática, e a responsabilidade subsidiária (que pressupõe a desconsideração) não decorre da mera existência do grupo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 50, §4º: a mera existência de grupo econômico, sem os requisitos do caput (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a mera existência de grupo basta para configurar confusão patrimonial. Confusão patrimonial é definida no art. 50, §2º, como ausência de separação de fato entre patrimônios, caracterizada por atos específicos (ex.: cumprimento repetitivo de obrigações alheias). A mera existência de grupo econômico não preenche tais requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a mera existência de grupo implica responsabilidade pessoal dos sócios e administradores. A responsabilidade pessoal depende de desconsideração autorizada pelo caput do art. 50; o §4º impede que o simples fato de haver grupo econômico gere tal efeito.
Gabarito: Letra C.