André, casado com Beatriz, faleceu deixando um filho (Caio) e um neto (Damião), além de um irmão (Ernesto) e uma sobrinha (Flávia), todos maiores e capazes. De acordo com o Código Civil, terão legitimação para requerer a cessação de lesão a direito da personalidade de André:
ABeatriz, apenas.
BBeatriz, Caio e Damião, apenas.
CCaio e Damião, apenas.
DBeatriz, Caio, Damião e Ernesto, apenas.
EBeatriz, Caio, Damião, Ernesto e Flávia.
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GabaritoE — Beatriz, Caio, Damião, Ernesto e Flávia.
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Legitimação para requerer cessação de lesão a direito da personalidade de pessoa falecida
Gabarito: letra E. O art. 12, parágrafo único, do Código Civil confere legitimação ao cônjuge sobrevivente e a qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau. André deixou esposa (Beatriz), descendentes (filho Caio e neto Damião) e colaterais (irmão Ernesto – 2º grau; sobrinha Flávia – 3º grau), todos dentro do limite legal. Portanto, todos os cinco possuem legitimidade.
Art. 12CC
Art. 12 – "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."
Parágrafo único – "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Beatriz tem legitimação. Ignora que descendentes (Caio, Damião) e colaterais (Ernesto, Flávia) também possuem o direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui apenas Beatriz, Caio e Damião. Exclui os colaterais, que estão expressamente previstos no parágrafo único.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui apenas Caio e Damião. Exclui Beatriz (cônjuge) e os colaterais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Beatriz, Caio, Damião e Ernesto, mas exclui Flávia (sobrinha, colateral de 3º grau). Como o limite é 4º grau, Flávia também tem legitimação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista todos os cinco: Beatriz (cônjuge), Caio e Damião (descendentes em linha reta), Ernesto (irmão, colateral 2º grau) e Flávia (sobrinha, colateral 3º grau). Perfeitamente alinhada ao art. 12, parágrafo único, do CC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal do parágrafo único do art. 12. Muitos candidatos lembram do cônjuge e descendentes, mas esquecem que colaterais até o 4º grau também estão incluídos. A alternativa D omite a sobrinha Flávia (colateral 3º grau), induzindo ao erro. Lembre-se: a lei fala em "colateral até o quarto grau", alcançando irmãos, sobrinhos, tios e primos.