Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — FCC 2022
Direito Processual do Trabalho›Ações especiais no processo trabalhista
Código
fc066120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Platão e Sol Nascente Ltda. estão litigando na Justiça do Trabalho e resolvem celebrar acordo para por fim ao processo e extinguir a relação jurídica havida entre eles, protocolando petição assinada pelas partes e seus advogados. Entendendo lesivo ao reclamante o acordo entabulado, o juiz profere decisão não homologando o acordo e determinando o prosseguimento do feito, com designação de audiência de instrução. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, nessa hipótese as partes poderão
Ainterpor recurso ordinário no prazo de 8 dias da ciência da decisão que não homologou o acordo.
Binterpor agravo de instrumento no prazo de 10 dias, por se tratar de decisão interlocutória.
Cingressar com mandado de segurança, por violação de direito liquido e certo, na medida em que a não homologação do acordo fere o princípio da autonomia da vontade.
Dapresentar recurso ordinário no prazo de 8 dias após a prolação da sentença de mérito, oportunidade na qual devolverá ao tribunal a rediscussão sobre a decisão que não homologou o acordo.
Einterpor agravo de instrumento no prazo de 8 dias, por se tratar de decisão interlocutória.
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GabaritoD — apresentar recurso ordinário no prazo de 8 dias após a prolação da sentença de mérito, oportunidade na qual devolverá ao tribunal a rediscussão sobre a decisão que não homologou o acordo.
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Recurso contra decisão que não homologa acordo na Justiça do Trabalho
Gabarito: letra D. A decisão que não homologa acordo entre as partes é interlocutória, não recorrível de imediato (Súmula 418 do TST). Por isso, as partes só podem impugná-la no recurso ordinário contra a sentença de mérito, no prazo de 8 dias (art. 895, I, CLT). A alternativa D espelha exatamente essa técnica processual.
A banca testa o conhecimento sobre o sistema recursal trabalhista e a natureza das decisões interlocutórias. No processo do trabalho, a regra é que as interlocutórias não são recorríveis de imediato, salvo exceções (como decisão que denega seguimento a recurso – cabe agravo de instrumento). A não homologação de acordo é hipótese de decisão interlocutória, pois não põe fim ao processo nem extingue o direito. Assim, o recurso adequado para atacá-la é o recurso ordinário interposto contra a sentença final, que devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria.
Recurso
Prazo
Cabimento (decisão que não homologa acordo)
Fundamento
Recurso Ordinário (imediato)
8 dias
❌ Não cabe (decisão interlocutória não recorrível de imediato)
Art. 895, I, CLT; Súmula 418 TST
Agravo de Instrumento
8 dias
❌ Não cabe (hipótese restrita a denegação de seguimento de recurso)
Art. 897, alínea 'b', CLT; Súmula 418 TST
Mandado de Segurança
120 dias
❌ Não cabe (juiz pode recusar homologação por lesividade; sem direito líquido e certo)
Art. 832, CLT; Súmula 418 TST
Recurso Ordinário (contra sentença final)
8 dias
✅ Cabe (devolve ao tribunal a discussão sobre a não homologação)
Art. 895, I, CLT; Súmula 418 TST
Decisão que não homologa acordo
1Natureza
Interlocutória
Não recorrível de imediato
2Recurso cabível
Recurso ordinário (art. 895, I, CLT)
Contra sentença de mérito
Prazo: 8 dias
Devolve matéria ao tribunal
3Recursos incabíveis
Agravo de instrumento
Prazo: 8 dias (não 10)
Cabível só contra denegação de recurso
Mandado de segurança
Sem direito líquido e certo
Juiz pode recusar acordo lesivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe recurso ordinário no prazo de 8 dias da ciência da decisão que não homologou o acordo. Erro: o recurso ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT, cabe apenas contra decisões definitivas ou terminativas, que põem fim ao processo. A não homologação é interlocutória, não sendo recorrível de imediato. Logo, não há prazo em curso para interposição imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que cabe agravo de instrumento no prazo de 10 dias. Erro duplo: (i) o agravo de instrumento na CLT tem prazo de 8 dias (art. 897, caput, CLT), e não 10; (ii) o agravo de instrumento só é cabível contra decisão interlocutória que denega seguimento a recurso (art. 897, alínea 'b', CLT) ou nas hipóteses de decisão que admite ou não admite recurso (Súmula 418 do TST). A não homologação de acordo não se enquadra nessas hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cabe mandado de segurança por violação do princípio da autonomia da vontade. Erro: não há direito líquido e certo à homologação de acordo que o juiz considera lesivo ao reclamante (art. 832, CLT, e jurisprudência). O juiz pode recusar a homologação. Além disso, a Súmula 418 do TST afasta o mandado de segurança nessa hipótese, pois existe recurso próprio (o ordinário) para impugnar a decisão em momento oportuno, afastando a via mandamental.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as partes podem apresentar recurso ordinário no prazo de 8 dias após a prolação da sentença de mérito, oportunidade na qual devolverão ao tribunal a rediscussão sobre a decisão que não homologou o acordo. Correto: a decisão interlocutória que não homologa acordo não é recorrível de imediato; portanto, a impugnação deve ser feita no recurso ordinário interposto contra a sentença final (art. 895, I, CLT, prazo de 8 dias). Por força do princípio da irrecorribilidade das interlocutórias, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, analisará inclusive a decisão que não homologou o acordo (Súmula 418 do TST).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que cabe agravo de instrumento no prazo de 8 dias. Erro: embora o prazo de 8 dias para agravo de instrumento esteja correto (art. 897, CLT), a hipótese não é de agravo de instrumento, pois a decisão que não homologa acordo não se enquadra nas hipóteses de cabimento (denegação de seguimento a recurso ou decisão que admite/não admite recurso). A Súmula 418 do TST é clara: cabe agravo de instrumento apenas da decisão que denegar seguimento a recurso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de decisão (interlocutória × definitiva) e os prazos recursais. O candidato pode ser tentado a optar por recurso imediato por achar que o acordo deve ser homologado. Lembre-se: a não homologação é interlocutória, e a via correta é aguardar a sentença final e impugná-la no recurso ordinário. Fique atento aos prazos: o recurso ordinário tem 8 dias; o agravo de instrumento também tem 8 dias, mas só cabe em situações específicas.
Gabarito: letra D — única alternativa que indica o recurso correto (recurso ordinário contra a sentença de mérito) e o prazo de 8 dias.