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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
Código
fc066120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Platão e Sol Nascente Ltda. estão litigando na Justiça do Trabalho e resolvem celebrar acordo para por fim ao processo e extinguir a relação jurídica havida entre eles, protocolando petição assinada pelas partes e seus advogados. Entendendo lesivo ao reclamante o acordo entabulado, o juiz profere decisão não homologando o acordo e determinando o prosseguimento do feito, com designação de audiência de instrução. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, nessa hipótese as partes poderão
  1. Ainterpor recurso ordinário no prazo de 8 dias da ciência da decisão que não homologou o acordo.
  2. Binterpor agravo de instrumento no prazo de 10 dias, por se tratar de decisão interlocutória.
  3. Cingressar com mandado de segurança, por violação de direito liquido e certo, na medida em que a não homologação do acordo fere o princípio da autonomia da vontade.
  4. Dapresentar recurso ordinário no prazo de 8 dias após a prolação da sentença de mérito, oportunidade na qual devolverá ao tribunal a rediscussão sobre a decisão que não homologou o acordo.
  5. Einterpor agravo de instrumento no prazo de 8 dias, por se tratar de decisão interlocutória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apresentar recurso ordinário no prazo de 8 dias após a prolação da sentença de mérito, oportunidade na qual devolverá ao tribunal a rediscussão sobre a decisão que não homologou o acordo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra decisão que não homologa acordo na Justiça do Trabalho

Gabarito: letra D. A decisão que não homologa acordo entre as partes é interlocutória, não recorrível de imediato (Súmula 418 do TST). Por isso, as partes só podem impugná-la no recurso ordinário contra a sentença de mérito, no prazo de 8 dias (art. 895, I, CLT). A alternativa D espelha exatamente essa técnica processual.

A banca testa o conhecimento sobre o sistema recursal trabalhista e a natureza das decisões interlocutórias. No processo do trabalho, a regra é que as interlocutórias não são recorríveis de imediato, salvo exceções (como decisão que denega seguimento a recurso – cabe agravo de instrumento). A não homologação de acordo é hipótese de decisão interlocutória, pois não põe fim ao processo nem extingue o direito. Assim, o recurso adequado para atacá-la é o recurso ordinário interposto contra a sentença final, que devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria.

Recurso

Prazo

Cabimento (decisão que não homologa acordo)

Fundamento

Recurso Ordinário (imediato)

8 dias

❌ Não cabe (decisão interlocutória não recorrível de imediato)

Art. 895, I, CLT; Súmula 418 TST

Agravo de Instrumento

8 dias

❌ Não cabe (hipótese restrita a denegação de seguimento de recurso)

Art. 897, alínea 'b', CLT; Súmula 418 TST

Mandado de Segurança

120 dias

❌ Não cabe (juiz pode recusar homologação por lesividade; sem direito líquido e certo)

Art. 832, CLT; Súmula 418 TST

Recurso Ordinário (contra sentença final)

8 dias

✅ Cabe (devolve ao tribunal a discussão sobre a não homologação)

Art. 895, I, CLT; Súmula 418 TST

Decisão que não homologa acordo
  • 1Natureza
    • Interlocutória
    • Não recorrível de imediato
  • 2Recurso cabível
    • Recurso ordinário (art. 895, I, CLT)
    • Contra sentença de mérito
    • Prazo: 8 dias
    • Devolve matéria ao tribunal
  • 3Recursos incabíveis
    • Agravo de instrumento
      • Prazo: 8 dias (não 10)
      • Cabível só contra denegação de recurso
    • Mandado de segurança
      • Sem direito líquido e certo
      • Juiz pode recusar acordo lesivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe recurso ordinário no prazo de 8 dias da ciência da decisão que não homologou o acordo. Erro: o recurso ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT, cabe apenas contra decisões definitivas ou terminativas, que põem fim ao processo. A não homologação é interlocutória, não sendo recorrível de imediato. Logo, não há prazo em curso para interposição imediata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que cabe agravo de instrumento no prazo de 10 dias. Erro duplo: (i) o agravo de instrumento na CLT tem prazo de 8 dias (art. 897, caput, CLT), e não 10; (ii) o agravo de instrumento só é cabível contra decisão interlocutória que denega seguimento a recurso (art. 897, alínea 'b', CLT) ou nas hipóteses de decisão que admite ou não admite recurso (Súmula 418 do TST). A não homologação de acordo não se enquadra nessas hipóteses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que cabe mandado de segurança por violação do princípio da autonomia da vontade. Erro: não há direito líquido e certo à homologação de acordo que o juiz considera lesivo ao reclamante (art. 832, CLT, e jurisprudência). O juiz pode recusar a homologação. Além disso, a Súmula 418 do TST afasta o mandado de segurança nessa hipótese, pois existe recurso próprio (o ordinário) para impugnar a decisão em momento oportuno, afastando a via mandamental.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as partes podem apresentar recurso ordinário no prazo de 8 dias após a prolação da sentença de mérito, oportunidade na qual devolverão ao tribunal a rediscussão sobre a decisão que não homologou o acordo. Correto: a decisão interlocutória que não homologa acordo não é recorrível de imediato; portanto, a impugnação deve ser feita no recurso ordinário interposto contra a sentença final (art. 895, I, CLT, prazo de 8 dias). Por força do princípio da irrecorribilidade das interlocutórias, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, analisará inclusive a decisão que não homologou o acordo (Súmula 418 do TST).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que cabe agravo de instrumento no prazo de 8 dias. Erro: embora o prazo de 8 dias para agravo de instrumento esteja correto (art. 897, CLT), a hipótese não é de agravo de instrumento, pois a decisão que não homologa acordo não se enquadra nas hipóteses de cabimento (denegação de seguimento a recurso ou decisão que admite/não admite recurso). A Súmula 418 do TST é clara: cabe agravo de instrumento apenas da decisão que denegar seguimento a recurso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de decisão (interlocutória × definitiva) e os prazos recursais. O candidato pode ser tentado a optar por recurso imediato por achar que o acordo deve ser homologado. Lembre-se: a não homologação é interlocutória, e a via correta é aguardar a sentença final e impugná-la no recurso ordinário. Fique atento aos prazos: o recurso ordinário tem 8 dias; o agravo de instrumento também tem 8 dias, mas só cabe em situações específicas.

Gabarito: letra D — única alternativa que indica o recurso correto (recurso ordinário contra a sentença de mérito) e o prazo de 8 dias.

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