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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
fc066122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, acerca da prescrição intercorrente, é correto afirmar:
  1. AÉ de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
  2. BÉ de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.
  3. CÉ de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação do executado, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
  4. DÉ de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.
  5. EÉ de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
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GabaritoC — É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação do executado, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição intercorrente no Processo do Trabalho

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 11-A e seu §1º da CLT, a prescrição intercorrente na execução trabalhista tem prazo de dois anos, contados a partir do descumprimento de determinação judicial pelo exequente. O juiz pode declará-la de ofício ou a requerimento do executado, conforme a Súmula 327 do STF e a própria sistemática da execução trabalhista, que admite atuação ex officio (art. 878 CLT).

A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos da CLT que tratam da prescrição intercorrente, além da compreensão de que, no processo do trabalho, o juiz tem poderes para agir de ofício na execução.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a declaração da prescrição intercorrente depende exclusivamente de provocação da parte executada. No entanto, o juiz pode reconhecê-la de ofício, conforme o art. 11-A c/c art. 878 da CLT (execução de ofício). Além disso, o prazo está correto (2 anos), mas o erro está na parte da iniciativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra o prazo ao mencionar 5 anos. O art. 11-A é claro: "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos". Também erra o termo inicial, que não é o trânsito em julgado da sentença de conhecimento, mas sim quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial (§1º do art. 11-A).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o disposto no art. 11-A e §1º da CLT:

Art. 11-A, §1CLT

Art. 11-A — "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos."

§ 1º — "A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução."

Quanto à possibilidade de declaração de ofício, embora o art. 11-A não a mencione expressamente, a execução trabalhista pode ser promovida ex officio (art. 878 da CLT) e a Súmula 327 do STF reconhece a prescrição intercorrente no âmbito trabalhista, sendo admitida sua decretação de ofício, em consonância com o princípio da inafastabilidade e o poder geral do juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo correto (2 anos), mas erra ao condicionar a declaração apenas à provocação do executado e ao fixar o termo inicial como o trânsito em julgado da sentença de conhecimento. O §1º do art. 11-A determina que o prazo flui a partir do descumprimento de determinação judicial na execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o prazo (5 anos) e, embora acerte quanto à possibilidade de declaração de ofício, o prazo e o termo inicial estão incorretos.


Gabarito: letra C.

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