Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 7º, §5º da Lei 12.527/2011, que assegura ao interessado o direito de requerer abertura de sindicância quando informado do extravio da informação solicitada. As demais alternativas incorrem em erros como vedar recurso quando há sigilo (art. 11, §4º), incluir informações sigilosas de pesquisa (art. 7º, §1º), exigir motivos do pedido (art. 10, §3º) e indicar órgão recursal errado (art. 16).
A banca testa o conhecimento literal de dispositivos da LAI, especialmente os artigos 7º, 10, 11 e 16. Cada alternativa incorreta traz uma inversão ou troca sutil que o candidato precisa identificar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não é possível a interposição de qualquer recurso" quando o acesso é negado por sigilo. O art. 11, §4º determina exatamente o contrário:
Art. 11, §4Lei-12527
Lei 12.527/2011, Art. 11, §4º: "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."
Logo, o recurso é garantido, e não vedado. O erro é de contradição direta com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito de acesso compreende informações sobre projetos de pesquisa mesmo quando o sigilo é imprescindível à segurança. O art. 7º, §1º exclui expressamente essas informações:
Art. 7, §1Lei-12527
Lei 12.527/2011, Art. 7º, §1º: "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
A alternativa inverte a regra: em vez de excluir, inclui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige que o pedido de acesso contenha "os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público". O art. 10, §3º veda essa exigência:
Art. 10, §3Lei-12527
Lei 12.527/2011, Art. 10, §3º: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
O pedido deve conter apenas identificação do requerente e especificação da informação (art. 10, caput).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 7º, §5º:
Art. 7, §5Lei-12527
Lei 12.527/2011, Art. 7º, §5º: "Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação."
A redação é idêntica, sem qualquer alteração. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso em caso de negativa de acesso no Poder Executivo Federal deve ser dirigido à Advocacia-Geral da União (AGU) com prazo de 10 dias. O art. 16 estabelece:
Art. 16Lei-12527
Lei 12.527/2011, Art. 16: "Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se..."
Há dois erros: o órgão é a CGU (não AGU) e o prazo é de 5 dias (não 10).
Gabarito: letra D.