Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2022
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc066135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Constituição Federal de 1988 outorgou à União a competência para instituir vários impostos. Relativamente a essa competência, é correto afirmar que
Ao cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos pode ser efetuado pela União, pois isso não caracteriza delegação da competência que lhe foi constitucionalmente atribuída.
Bos Estados passaram a ter competência para tributar as grandes fortunas, em razão de a União não ter exercido sua competência para instituir referido imposto.
Ca União tem competência legislativa plena em relação a esses impostos, excetuados os casos em que a receita deles seja distribuída entre outras pessoas jurídicas de direito público, hipótese em que a competência será concorrente, em âmbito restrito.
Dos Estados e os Municípios poderão exercer essa competência plena, de maneira subsidiária, no caso de a União não a exercer.
Ea atribuição da função de fiscalizar os impostos federais, que decorre da competência que a Constituição Federal atribuiu à União para instituí-los, é indelegável.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos pode ser efetuado pela União, pois isso não caracteriza delegação da competência que lhe foi constitucionalmente atribuída.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária da União
Gabarito: letra A. A competência tributária para instituir impostos é indelegável (CTN, art. 7º), mas as funções de arrecadar e fiscalizar podem ser atribuídas a outras pessoas jurídicas de direito público ou, quanto à arrecadação, até a pessoas de direito privado, sem que isso configure delegação de competência (CTN, art. 7º, §3º). É exatamente o que a alternativa A afirma.
A questão exige conhecimento das características da competência tributária: indelegabilidade, incaducabilidade, irrenunciabilidade e exercício facultativo. A banca explora a confusão entre competência (legislativa) e capacidade tributária ativa (administrativa), bem como o efeito do não exercício ou da distribuição de receitas.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a pensar que a União, ao não instituir o imposto sobre grandes fortunas, transfere essa competência aos Estados (alternativa B) – mas a competência é incaducável e não se desloca. Outra armadilha (alternativa C) é acreditar que a distribuição de receita a outros entes transforma a competência em concorrente; entretanto, o CTN (art. 6º, parágrafo único) deixa claro que a competência legislativa permanece com o ente a que foi atribuída, independentemente da repartição da arrecadação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 7º, §3º do CTN:
Art. 7, §3CTN
Art. 7º, §3º — "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."
Portanto, a União pode contratar bancos ou outras entidades privadas para arrecadar impostos federais sem que isso importe em delegação da competência tributária, que é privativa do ente instituidor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados passaram a ter competência para tributar as grandes fortunas porque a União não exerceu sua competência. Isso é falso. O imposto sobre grandes fortunas está previsto no art. 153, VII da CF/88 como competência privativa da União. A competência tributária é incaducável: o não exercício não a extingue nem a transfere a outros entes. Cada ente pode exercer sua competência a qualquer tempo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a União tem competência legislativa plena "excetuados os casos em que a receita deles seja distribuída entre outras pessoas jurídicas de direito público, hipótese em que a competência será concorrente, em âmbito restrito". O erro está em confundir repartição de receitas com competência legislativa. O CTN, art. 6º, parágrafo único, esclarece:
Art. 6CTN
Art. 6º, Parágrafo único — "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos."
Assim, o ICMS, por exemplo, é de competência estadual mesmo que parte de sua arrecadação seja repassada aos Municípios; a União mantém competência plena sobre seus impostos, independentemente da partilha do produto da arrecadação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Estados e Municípios podem exercer a competência plena da União de maneira subsidiária se ela não a exercer. Isso viola o princípio da indelegabilidade da competência tributária (CTN, art. 7º, caput). A competência é privativa de cada ente e não pode ser exercida por outro, nem mesmo a título subsidiário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a função de fiscalizar os impostos federais é indelegável. No entanto, o art. 7º do CTN permite a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público. A fiscalização pode ser delegada, desde que a receptora seja ente público (art. 7º, caput). A indelegabilidade atinge apenas a competência legislativa para instituir o tributo.