Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.833 de 2003 - Legislação Tributária Federal — FCC 2022
Legislação Federal›Lei nº 10.833 de 2003 - Legislação Tributária Federal
Código
fc066136
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Irineu, empregado da “JJ & MM Ltda.”, empresa da iniciativa privada, recebia, no início do exercício de 2021, salário total mensal de R$ 5.000,00. A partir de maio de 2021, todavia, quando completou 60 anos, a referida empresa, para homenageá-lo, passou a pagar o aluguel do imóvel em que residia com sua família, bem como passou a ceder-lhe, gratuitamente, para uso pessoal e familiar, veículo de passeio de propriedade da empresa.De acordo com o Decreto federal nº 9.580/2018,
Aao completar 60 anos, ficou isenta do Imposto de Renda a parcela dos rendimentos de Irineu, correspondente ao valor mensal de R$ 1.903,98, relativamente a todos os meses do exercício de 2021, vedado o aproveitamento concomitante da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
Bincidiu Imposto de Renda sobre o valor de R$ 1.000,00, referente ao aluguel que a empresa pagou para Irineu, mas não sobre o valor locativo do veículo que lhe foi cedido.
Cao completar 60 anos, ficou isenta do Imposto de Renda a parcela dos rendimentos de Irineu, correspondente ao valor mensal de R$ 1.903,98, relativamente ao mês de maio de 2021 e aos meses subsequentes a esse, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
Dincidiu Imposto de Renda sobre o valor de R$ 1.000,00, referente ao aluguel que a empresa pagou para Irineu, bem como sobre o valor locativo do veículo que lhe foi cedido.
Eao complementar 60 anos, ficou isenta do Imposto de Renda a parcela dos rendimentos de Irineu, correspondente ao valor mensal de R$ 1.903,98, relativamente ao mês de maio de 2021 e aos meses subsequentes a esse, vedado o aproveitamento concomitante da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
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GabaritoD — incidiu Imposto de Renda sobre o valor de R$ 1.000,00, referente ao aluguel que a empresa pagou para Irineu, bem como sobre o valor locativo do veículo que lhe foi cedido.
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Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018) – Tributação de benefícios concedidos pelo empregador
Gabarito: letra D. Tanto o pagamento do aluguel quanto a cessão gratuita do veículo para uso pessoal constituem rendimento tributável de Irineu, pois são benefícios concedidos pelo empregador sem contraprestação. A isenção para pessoas com mais de 65 anos (art. 39, XXXIII do RIR/2018) é aplicável exclusivamente a rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, e não incide sobre salários ou benefícios do empregador. Além disso, a idade para essa isenção é 65 anos, não 60.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Irineu ficou isento de IR sobre uma parcela de R$ 1.903,98 ao completar 60 anos. A isenção prevista no RIR/2018 (art. 39, XXXIII) é para contribuintes com 65 anos ou mais e apenas sobre rendimentos de aposentadoria, pensão etc. Irineu é empregado ativo, e a suposta isenção não se aplica a salários ou benefícios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas o valor do aluguel (R$ 1.000,00) é tributável, mas o valor locativo do veículo cedido não. Segundo o RIR/2018, a utilização pessoal de veículo da empresa pelo empregado configura rendimento em espécie (art. 39, §2°), devendo ser tributado pelo seu valor locativo de mercado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa A, mas limitando a isenção a partir de maio de 2021. A isenção não se aplica por dois motivos: a idade mínima é 65 anos, e o rendimento (salário + benefícios) não é abrangido pela isenção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pagamento do aluguel pela empresa e a cessão do veículo para uso pessoal e familiar do empregado são considerados rendimentos tributáveis, conforme o RIR/2018 (art. 39, §2° e art. 40, IV). Não há isenção aplicável a esses valores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idêntico erro das alternativas A e C: a isenção por idade não se aplica a esses rendimentos e a idade correta é 65 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a idade de 65 para 60 anos e aplica a isenção a rendimentos salariais, quando ela é restrita a aposentadoria/pensão. O candidato deve lembrar que a isenção extra para idosos (art. 39, XXXIII do RIR/2018) só beneficia quem recebe proventos de aposentadoria, e somente para quem já completou 65 anos.