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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FCC 2022

Direito TributárioTributos Federais
Código
fc066138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as contribuições previdenciárias
  1. Asão instituídas exclusivamente pela União e incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.
  2. Bsão instituídas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, relativamente às atividades industriais, comerciais e de serviços.
  3. Cnão incidem sobre as receitas decorrentes de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos estrangeiros.
  4. Dsão instituídas exclusivamente pela União e pelo Distrito Federal e não podem incidir sobre a importação de serviços.
  5. Esão instituídas, preferencialmente, pela União e, subsidiariamente, pelos Estados, e têm suas alíquotas máximas fixadas em Resolução do Senado Federal.
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GabaritoC — não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos estrangeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições previdenciárias na Constituição Federal

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 149, §2º, I e II da CF/88, as contribuições sociais (incluindo as previdenciárias) não incidem sobre receitas de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. A alternativa C reproduz exatamente esse preceito.

A banca cobra a literalidade do §2º do art. 149, que estabelece a regra de incidência para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. É importante lembrar que a competência para instituir essas contribuições é exclusiva da União (caput do art. 149).

Art. 149, §2CF/88

Art. 149, §2º — "As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:"

I — não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II — incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições previdenciárias "incidem sobre as receitas decorrentes de exportação". Erro direto: o art. 149, §2º, I determina justamente o contrário — não incidem sobre exportação. A competência, de fato, é exclusiva da União (parte correta), mas o erro na incidência torna a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que são instituídas "pela União, pelos Estados e pelos Municípios". A competência para instituir as contribuições sociais (previdenciárias) é exclusiva da União, conforme o caput do art. 149. Estados e Municípios só instituem contribuições para seus próprios regimes próprios de previdência (art. 149, §1º), e não para o regime geral. Além disso, a referência a "atividades industriais, comerciais e de serviços" é própria de outros tributos (ICMS, ISS), não das contribuições previdenciárias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 149, §2º, I e II: não incidência sobre exportação e incidência sobre importação de produtos estrangeiros. A banca não menciona a competência (que é da União), mas a alternativa limita-se ao regime de incidência, que está correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são instituídas "exclusivamente pela União e pelo Distrito Federal". O DF não tem competência para instituir contribuições sociais gerais (art. 149 caput). Além disso, a parte final diz que "não podem incidir sobre a importação de serviços", o que contraria o art. 149, §2º, II, que prevê incidência também sobre serviços importados. Duplamente errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro múltiplo: (1) a competência não é "preferencialmente da União e subsidiariamente dos Estados" — é exclusiva da União (art. 149 caput); (2) as alíquotas máximas das contribuições sociais não são fixadas por Resolução do Senado Federal; essa regra (resolução do Senado) aplica-se ao ICMS (art. 155, §2º, IV e §4º), não às contribuições. Totalmente fora do marco constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra de incidência das contribuições e a competência tributária. Muitos candidatos sabem que a União institui as contribuições, mas erram ao pensar que elas também incidem sobre exportações (como o IPI e o ICMS, que têm imunidade para exportação, mas as contribuições também têm). A literalidade do §2º é a chave: decore os incisos I e II.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra C — não incidência sobre exportação e incidência sobre importação.

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