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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
fc066147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Livraria Pingos Nos Is contratou um escritório de advocacia a fim de analisar diversas reclamações trabalhistas que foram ajuizadas por ex-empregados, após seu fechamento, em 2018, a fim de saber se já seria possível ou não arguir prescrição intercorrente para por fim às execuções. Nessa situação, abstraindo-se o fato de ter havido a pandemia de Covid-19 e a suspensão de prazos processuais, referido escritório de advocacia poderá, na defesa da Livraria, sustentar a ocorrência de prescrição intercorrente nas ações cujos exequentes mantiveram-se inertes pelo prazo de
  1. A2 anos a partir do trânsito em julgado da sentença.
  2. B180 dias a partir do trânsito em julgado da sentença.
  3. C2 anos após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
  4. D1 ano após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
  5. E2 anos após decisão homologatória dos cálculos da execução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 2 anos após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição intercorrente na execução trabalhista

Gabarito: letra C. O prazo para a prescrição intercorrente no processo do trabalho é de 2 anos, contados a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, conforme o art. 11-A, § 1º, da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista de 2017).

A questão testa o conhecimento da literalidade do dispositivo que disciplina a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, diferenciando-a dos prazos da prescrição bienal e quinquenal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 2 anos a partir do trânsito em julgado da sentença. Este prazo – 2 anos após o trânsito em julgado – é o da prescrição da pretensão executória (art. 11, caput, CLT), não da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente exige inércia do exequente no curso da execução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 180 dias não possui previsão na CLT para qualquer modalidade de prescrição trabalhista. Trata-se de prazo processual comum (ex.: recurso ordinário), não de prescrição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 11-A, § 1º, da CLT é precisa: "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos." E o § 1º do mesmo artigo estabelece: "O prazo de prescrição intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução." Portanto, a alternativa espelha exatamente a regra legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 1 ano é inferior ao legal (2 anos). Não há previsão de prazo prescricional intercorrente de 1 ano na CLT. Esse prazo poderia confundir com o prazo para renovação de atos executórios em outros ramos, mas não no trabalho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo inicial após decisão homologatória dos cálculos não é o correto. A prescrição intercorrente corre a partir do descumprimento de determinação judicial (que pode ocorrer antes ou depois da homologação de cálculos). A decisão homologatória é um marco processual, mas não o início da contagem para a prescrição intercorrente.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 11-A da CLT: prazo de 2 anos e termo inicial = descumprimento de determinação judicial. A banca costuma trocar esses marcos, especialmente confundindo com o prazo bienal do art. 11 (extinção do contrato) ou com o trânsito em julgado.

Gabarito: letra C

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