Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc066178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere:I. Rodrigo é Governador de Estado.II. Adolfo é Procurador-Geral da República.III. Marcos é Prefeito.Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta, perante o Supremo Tribunal Federal, por
ARodrigo, Adolfo e Marcos.
BRodrigo e Adolfo, apenas.
CRodrigo e Marcos, apenas.
DAdolfo e Marcos, apenas.
EAdolfo, apenas.
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GabaritoB — Rodrigo e Adolfo, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de Constitucionalidade – Legitimados para a ADC
Gabarito: letra B. A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) pode ser proposta, perante o STF, pelos mesmos legitimados da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), conforme o rol do art. 103 da Constituição Federal. Nesse rol, estão incluídos o Governador de Estado (inciso V) e o Procurador-Geral da República (inciso IV), mas não o Prefeito. Portanto, apenas Rodrigo e Adolfo são legitimados.
O art. 103 da CF dispõe que podem propor a ADI e a ADC: I – Presidente da República; II – Mesa do Senado; III – Mesa da Câmara; IV – Procurador-Geral da República; V – Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI – Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa; VII – Conselho Federal da OAB; VIII – partido político com representação no Congresso; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Nota-se que Prefeito não consta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre Prefeito e Governador. Ambos são chefes do Poder Executivo, mas apenas o Governador (estadual/DF) é legitimado. O Prefeito (municipal) não possui essa prerrogativa. Memorize o rol taxativo do art. 103.
Legitimado
Cargo/Função
Art. 103 CF
Propor ADC/ADI
Rodrigo
Governador de Estado
Inciso V
[+] Sim
Adolfo
Procurador-Geral da República
Inciso IV
[+] Sim
Marcos
Prefeito
Não consta
[-] Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Marcos (Prefeito), que não é legitimado. Logo, errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém apenas Rodrigo (Governador) e Adolfo (PGR), ambos integrantes do rol do art. 103. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Marcos (Prefeito) e exclui Adolfo (PGR). Inverte os legitimados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Marcos (Prefeito) e exclui Rodrigo (Governador). Também troca os sujeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui Rodrigo (Governador), que é legitimado. Apenas Adolfo não basta.
PEGA ESSA DICA!
Grave o rol do art. 103 com a sigla "PRES-MESAS-PGR-GOV-ASSEMBLÉIA-OAB-PARTIDOS-CONFEDERAÇÕES". Lembre-se de que Prefeito não está na lista. Em questões de ADC/ADI, verifique sempre se a autoridade ou entidade está no artigo.