Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2022
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fc066180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal de 1988, considerando-se os princípios que regem o Estatuto da Magistratura nela inseridos, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, nos tribunais com número superior a
Aonze julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se todas as vagas por antiguidade.
Bonze julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de oito e o máximo de dez membros, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Cvinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte membros, provendo-se todas as vagas por antiguidade.
Donze julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de sete e o máximo de vinte membros, provendo-se todas as vagas por eleição pelo tribunal pleno.
Evinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
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GabaritoE — vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
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Órgão Especial dos Tribunais na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 93, XI (introduzido pela EC 45/2004), determina que nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído um Órgão Especial com mínimo de 11 e máximo de 25 membros, preenchendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. A alternativa E reproduz exatamente esses parâmetros.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional, sendo uma típica questão de memorização. O erro das demais alternativas está na combinação incorreta dos três elementos: (1) número mínimo de julgadores no tribunal para criar o órgão, (2) quantidade de membros do órgão, e (3) forma de provimento das vagas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tribunal pode ter apenas 11 julgadores (o correto é 25) e que todas as vagas seriam preenchidas por antiguidade (o correto é metade por antiguidade e metade por eleição).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também parte do número errado de julgadores (11) e apresenta mínimo de 8 e máximo de 10 membros, que não correspondem aos limites constitucionais (11 a 25). A forma de provimento (metade antiguidade/metade eleição) está correta, mas os números não.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o número de julgadores (25), mas erra o máximo de membros (20 em vez de 25) e o provimento (todas as vagas por antiguidade, quando a regra manda metade por eleição).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o número de julgadores (11), o mínimo de membros (7 em vez de 11), o máximo (20 em vez de 25) e o provimento (todas por eleição, quando metade deve ser por antiguidade).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está integralmente de acordo com o art. 93, XI da CF: tribunal com mais de 25 julgadores, órgão especial com 11 a 25 membros, metade das vagas por antiguidade e metade por eleição pelo pleno.
SE LIGUE NESSA!
A Constituição Federal não reproduz o texto exato do art. 93, XI no bloco canônico fornecido, mas o conteúdo de apoio (doutrina) confirma a regra, que é pacífica e autoaplicável desde a EC 45/2004.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)