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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc066181
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considerando apenas as informações fornecidas, em situação hipotética, admitida acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, pela prática de crime de responsabilidade, será ele submetido a julgamento perante o
  1. ASenado Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime, sendo que, decorrido o prazo de noventa dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  2. BSupremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  3. CSenado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  4. DSupremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime por essa Corte, sendo que, decorrido o prazo de noventa dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  5. ESupremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime por essa Corte, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento e o processo será arquivado.
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GabaritoC — Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Responsabilidade do Presidente da República – Julgamento e Suspensão

Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que, admitida a acusação por crime de responsabilidade contra o Presidente da República, o julgamento compete ao Senado Federal (art. 86, caput). A suspensão do Presidente ocorre após a instauração do processo pelo Senado, e não com o recebimento da denúncia; e o afastamento cessa se o julgamento não for concluído em 180 dias, sem prejuízo do prosseguimento (art. 86, §2º).

A banca cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais que regem o impeachment. A pegadinha clássica é confundir o tribunal (STF vs Senado) e o momento da suspensão (recebimento vs instauração), além do prazo (90 vs 180 dias).

Art. 86, §2CF/88

Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

§ 2º — "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."

  1. 1Admissão pela Câmara (2/3)
  2. 2Instauração pelo Senado
  3. 3Suspensão do Presidente
  4. 4Julgamento (180 dias)
  5. 5Prazo excedido: cessa afastamento
  6. 6Processo prossegue normalmente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento é no Senado Federal (correto), mas que a suspensão ocorre "se recebida a denúncia ou queixa-crime" (errado: a suspensão no crime de responsabilidade se dá após a instauração do processo pelo Senado, conforme art. 86, §1º, II). Além disso, o prazo de 90 dias é incorreto; o correto é 180 dias (art. 86, §2º). Portanto, erro duplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca o tribunal: o julgamento por crime de responsabilidade não é no STF, e sim no Senado Federal (art. 86, caput). Acerta o prazo de 180 dias e a suspensão "após a instauração", mas o tribunal está errado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Julgamento pelo Senado Federal (art. 86, caput). Suspensão após a instauração do processo (art. 86, §1º, II). Prazo de 180 dias para conclusão, findo o qual cessa o afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento (art. 86, §2º). Todos os elementos estão perfeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Julgamento no STF (errado). Suspensão "se recebida a denúncia ou queixa-crime por essa Corte" (errado: mesmo para crimes comuns, a suspensão só ocorre se recebida pelo STF, mas aqui o crime é de responsabilidade). Prazo de 90 dias incorreto. Múltiplos erros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Julgamento no STF (errado). Suspensão "se recebida a denúncia ou queixa-crime por essa Corte" (errado). Prazo de 180 dias correto, mas a consequência final é "cessará o afastamento e o processo será arquivado" — o afastamento cessa, mas o processo prossegue, não é arquivado (art. 86, §2º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o tribunal (STF x Senado) e o momento da suspensão (recebimento x instauração). Para crimes de responsabilidade: Senado julga e a suspensão ocorre após instauração (não após recebimento). Já nos crimes comuns: STF julga e a suspensão se dá com o recebimento da denúncia (art. 86, §1º, I). Grave essa distinção!

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental comparando crimes comuns e crimes de responsabilidade do Presidente: tribunal, momento da suspensão, prazo máximo de afastamento. A FCC costuma cobrar exatamente essa literalidade.

Gabarito: letra C

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