Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2022
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc066181
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considerando apenas as informações fornecidas, em situação hipotética, admitida acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, pela prática de crime de responsabilidade, será ele submetido a julgamento perante o
ASenado Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime, sendo que, decorrido o prazo de noventa dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
BSupremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
CSenado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
DSupremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime por essa Corte, sendo que, decorrido o prazo de noventa dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
ESupremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime por essa Corte, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento e o processo será arquivado.
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GabaritoC — Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Crime de Responsabilidade do Presidente da República – Julgamento e Suspensão
Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que, admitida a acusação por crime de responsabilidade contra o Presidente da República, o julgamento compete ao Senado Federal (art. 86, caput). A suspensão do Presidente ocorre após a instauração do processo pelo Senado, e não com o recebimento da denúncia; e o afastamento cessa se o julgamento não for concluído em 180 dias, sem prejuízo do prosseguimento (art. 86, §2º).
A banca cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais que regem o impeachment. A pegadinha clássica é confundir o tribunal (STF vs Senado) e o momento da suspensão (recebimento vs instauração), além do prazo (90 vs 180 dias).
Art. 86, §2CF/88
Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
§ 2º — "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."
1Admissão pela Câmara (2/3)
2Instauração pelo Senado
3Suspensão do Presidente
4Julgamento (180 dias)
5Prazo excedido: cessa afastamento
6Processo prossegue normalmente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento é no Senado Federal (correto), mas que a suspensão ocorre "se recebida a denúncia ou queixa-crime" (errado: a suspensão no crime de responsabilidade se dá após a instauração do processo pelo Senado, conforme art. 86, §1º, II). Além disso, o prazo de 90 dias é incorreto; o correto é 180 dias (art. 86, §2º). Portanto, erro duplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o tribunal: o julgamento por crime de responsabilidade não é no STF, e sim no Senado Federal (art. 86, caput). Acerta o prazo de 180 dias e a suspensão "após a instauração", mas o tribunal está errado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Julgamento pelo Senado Federal (art. 86, caput). Suspensão após a instauração do processo (art. 86, §1º, II). Prazo de 180 dias para conclusão, findo o qual cessa o afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento (art. 86, §2º). Todos os elementos estão perfeitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Julgamento no STF (errado). Suspensão "se recebida a denúncia ou queixa-crime por essa Corte" (errado: mesmo para crimes comuns, a suspensão só ocorre se recebida pelo STF, mas aqui o crime é de responsabilidade). Prazo de 90 dias incorreto. Múltiplos erros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Julgamento no STF (errado). Suspensão "se recebida a denúncia ou queixa-crime por essa Corte" (errado). Prazo de 180 dias correto, mas a consequência final é "cessará o afastamento e o processo será arquivado" — o afastamento cessa, mas o processo prossegue, não é arquivado (art. 86, §2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o tribunal (STF x Senado) e o momento da suspensão (recebimento x instauração). Para crimes de responsabilidade: Senado julga e a suspensão ocorre após instauração (não após recebimento). Já nos crimes comuns: STF julga e a suspensão se dá com o recebimento da denúncia (art. 86, §1º, I). Grave essa distinção!
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela mental comparando crimes comuns e crimes de responsabilidade do Presidente: tribunal, momento da suspensão, prazo máximo de afastamento. A FCC costuma cobrar exatamente essa literalidade.