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Questão de Enfermagem — Enfermagem e Saúde do Trabalhador — FCC 2022

EnfermagemEnfermagem e Saúde do Trabalhador
Código
fc066208
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio - Enfermagem do Trabalho
Um profissional do Tribunal Regional do Trabalho foi transferido do setor onde atuava como escriturário para exercer nova função em outro departamento. Nessa situação hipotética, considerando a Norma Regulamentadora NR-7 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), quando requerido, o exame médico
  1. Ademissional deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término da mudança de setor.
  2. Badmissional deve ser realizado antes que o profissional assuma suas atividades no novo setor.
  3. Cde mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da sua mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
  4. Dde retorno ao trabalho deve ser realizado após o profissional reassumir suas funções.
  5. Ede mudança de função pode ser dispensado, caso o profissional tenha realizado o exame periódico em um período inferior a 90 (noventa) dias.
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GabaritoC — de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da sua mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exames previstos na NR-7 (PCMSO)

Gabarito: letra C. A NR-7 determina que, quando há mudança de função que implique novos riscos ocupacionais, o exame de mudança de risco ocupacional (também chamado de mudança de função) deve ser realizado antes da data da mudança, para adequar o controle médico aos novos riscos. As demais alternativas apresentam erros quanto ao tipo de exame ou prazos.

A banca cobra o conhecimento dos cinco tipos de exames ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função (risco ocupacional) e demissional. A situação de transferência de setor com alteração de riscos configura a necessidade do exame de mudança de risco ocupacional.

Tipo de Exame (NR-7)

Situação que o exige

Momento de realização

Prazo / Observação

Mudança de risco ocupacional (mudança de função)

Transferência de setor com alteração de riscos ocupacionais

Antes da data da mudança

Adequar o PCMSO aos novos riscos

Admissional

Início do vínculo empregatício

Antes do início das atividades

—

Periódico

Manutenção do vínculo, conforme periodicidade

Conforme cronograma do PCMSO

Prazo geral: 135 dias para dispensa de novo exame em mudança de função

Retorno ao trabalho

Afastamento superior a 30 dias

No primeiro dia de volta ao trabalho

—

Demissional

Término do contrato de trabalho

Até 10 dias contados do término do contrato

—

Alternativa A — ❌ Incorreta

O exame demissional é realizado no desligamento do empregado, não em mudança de setor. Além disso, o prazo de 10 dias é contado do término do contrato de trabalho, não da mudança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O exame admissional é exigido para início do vínculo empregatício, não para mudança interna de função. Na transferência, o exame aplicável é o de mudança de risco ocupacional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a NR-7, o exame médico de mudança de função (ou mudança de risco ocupacional) deve ser realizado antes da data da mudança, sempre que houver alteração de riscos ocupacionais, para que o PCMSO seja adequado aos novos riscos. A obrigatoriedade e o momento (antes da mudança) estão corretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exame de retorno ao trabalho é realizado no primeiro dia de volta ao trabalho após afastamento superior a 30 dias, e não "após reassumir". A redação da alternativa inverte a sequência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A NR-7 permite a dispensa do exame de mudança de função quando o último exame ocupacional (periódico ou de mesma natureza) foi realizado há menos de 135 dias (e não 90), e desde que não haja indicação de alteração de riscos. A alternativa erra o prazo e generaliza a dispensa.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador confunde o prazo de dispensa do exame de mudança de função (135 dias) com o prazo de periodicidade de alguns exames complementares (90 dias). Grave: o prazo para dispensa do exame de mudança de função é de 135 dias, conforme NR-7. Memorize também que o exame demissional tem prazo de 10 dias após o término do contrato.

Gabarito: letra C.

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