Decreto nº 7.983/2013 — Conceitos de orçamento de referência
Gabarito: letra A. A descrição “valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia” corresponde exatamente ao conceito de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), conforme o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 7.983/2013. O BDI é a taxa que, aplicada sobre os custos diretos, compõe o orçamento de referência para cobrir despesas indiretas, tributos, lucro, etc. As demais alternativas não se encaixam na definição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O BDI é exatamente o percentual que incide sobre o custo global para calcular o orçamento de referência. O Decreto nº 7.983/2013, em seu art. 2º, I, define como “valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia”. É o item que compõe a planilha orçamentária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tarefa é um tipo de serviço ou mão de obra, não um percentual. A definição não corresponde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Custo Unitário de Referência é o custo por unidade de medida (ex.: R$/m²), não um percentual sobre o custo global.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empreitada é o regime de contratação (ex.: empreitada por preço global), não um percentual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Taxa de Rateio é um percentual aplicado para distribuir custos comuns entre várias obras, mas não é o conceito específico do Decreto para o percentual sobre o custo global. O termo correto é BDI.