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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc066326
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade
Sobre o relatório resumido da execução orçamentária, considerando o que consta da Lei de Responsabilidade Fiscal:
  1. ADeve ser emitido individualmente por cada um dos titulares dos poderes e deve ser publicado bimestralmente.
  2. BNão precisa ser emitido individualmente por cada um dos titulares dos poderes, mas deve ser publicado bimestralmente.
  3. CNão precisa ser emitido individualmente por cada um dos titulares dos poderes nem ser publicado bimestralmente.
  4. DDeve ser emitido individualmente por cada um dos titulares dos poderes, mas não precisa ser publicado bimestralmente.
  5. EFoi introduzido e regulado pela Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual não é objeto de preocupação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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GabaritoB — Não precisa ser emitido individualmente por cada um dos titulares dos poderes, mas deve ser publicado bimestralmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B. O RREO é previsto no art. 165, §3º da Constituição Federal, que determina sua publicação pelo Poder Executivo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Não há previsão de emissão individual por cada titular de Poder – essa exigência se aplica ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme art. 54 da LRF. Portanto, a alternativa B está correta: não precisa ser emitido individualmente, mas deve ser publicado bimestralmente.

Art. 165, §3CF/88

Art. 165, §3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."

A banca testa a distinção entre dois instrumentos: o RREO (bimestral e de competência exclusiva do Executivo) e o RGF (quadrimestral e emitido por cada Poder). Confundi-los é o principal erro.

Caso

Premissa (RREO)

Conclusão (Alternativa)

Resultado

1

Emitido individualmente por cada titular de Poder

Publicado bimestralmente

Falso (RGF, não RREO)

2

Não emitido individualmente

Publicado bimestralmente

Verdadeiro (Gabarito B)

3

Não emitido individualmente

Não publicado bimestralmente

Falso (nega periodicidade obrigatória)

4

Emitido individualmente

Não publicado bimestralmente

Falso (ambas as afirmações falsas)

5

Introduzido pela CF, não pela LRF

Não é objeto da LRF

Falso (LRF também regula)

Relatórios fiscais (LRF)
  • 1RREO (art. 165, §3º CF)
    • Quem emite: Poder Executivo
    • Periodicidade: bimestral
    • Emissão individual por Poder
  • 2RGF (art. 54 LRF)
    • Quem emite: cada Poder
    • Periodicidade: quadrimestral
    • Emissão individual por Poder
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o RREO deve ser emitido individualmente por cada titular de Poder. Isso é próprio do Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da LRF), não do RREO. O RREO é emitido apenas pelo Poder Executivo. A periodicidade bimestral está correta, mas o erro na emissão torna a alternativa falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Não precisa ser emitido individualmente por cada um dos titulares dos poderes, mas deve ser publicado bimestralmente." Exato: o art. 165, §3º da CF determina publicação pelo Poder Executivo (não individualizada) e periodicidade bimestral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Não precisa ser emitido individualmente... nem ser publicado bimestralmente." A primeira parte está correta, mas a segunda nega a periodicidade bimestral, que é obrigatória (CF, art. 165, §3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Deve ser emitido individualmente... mas não precisa ser publicado bimestralmente." Ambas as afirmações são falsas: a emissão não é individual e a publicação é bimestral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Foi introduzido e regulado pela Constituição Federal... motivo pelo qual não é objeto de preocupação da Lei de Responsabilidade Fiscal." É verdade que o RREO foi criado pela CF (art. 165, §3º), mas a LRF também trata do tema, especialmente nos arts. 52 e 53 (regras de conteúdo e prazos). Logo, a afirmação de que "não é objeto de preocupação da LRF" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: RREO = bimestral + Executivo; RGF = quadrimestral + todos os Poderes. Monte uma tabela mental com esses dois atributos.

Gabarito: letra B.

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