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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc066327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade
A Lei de Responsabilidade Fiscal é profícua em instrumentos para assegurar a Transparência da Gestão Fiscal, de que é exemplo a divulgação
  1. Ada prestação de contas, desde que assegurado o sigilo do parecer prévio.
  2. Bda legislação orçamentária, exceto o plano plurianual.
  3. Cem tempo real da execução das receitas, exceto as extraordinárias.
  4. Ddo Relatório de Gestão Fiscal, vedada versão parcial, abreviada ou simplificada.
  5. Eem tempo real de informações sobre a execução financeira, desde que pormenorizada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — em tempo real de informações sobre a execução financeira, desde que pormenorizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Gestão Fiscal (LRF)

Gabarito: letra E. A LRF, no art. 48, §1º, II, determina a "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira". Esse é o único item que se alinha perfeitamente à determinação legal, como se vê na alternativa E (divulgação em tempo real de informações sobre a execução financeira, desde que pormenorizada).

A questão testa a literalidade dos instrumentos de transparência previstos no art. 48 da LRF. O caput do artigo lista os instrumentos, e o §1º detalha mecanismos adicionais, como a divulgação em tempo real.

Transparência na Gestão Fiscal (LRF)
  • 1Instrumentos (art. 48)
    • Planos (PPA, LDO, LOA)
    • Prestações de contas
    • Parecer prévio
    • RGF e versões simplificadas
    • Liberação em tempo real
  • 2Liberação em tempo real (§1º, II)
    • Informações pormenorizadas
    • Execução orçamentária e financeira
    • Sem exceções (receitas extraordinárias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que a prestação de contas é divulgada "desde que assegurado o sigilo do parecer prévio". O art. 48 caput inclui as prestações de contas e o respectivo parecer prévio como instrumentos de ampla divulgação, sem qualquer previsão de sigilo. Ao contrário, a transparência exige publicidade. A alternativa inverte o princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a legislação orçamentária é divulgada "exceto o plano plurianual". O caput do art. 48 menciona expressamente "os planos" como instrumentos de transparência. O plano plurianual (PPA) é um plano, portanto está incluído. A exclusão do PPA é indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê divulgação "em tempo real da execução das receitas, exceto as extraordinárias". O art. 48, §1º, II fala em divulgação de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira, sem excecionar receitas extraordinárias. A lei não faz essa ressalva. A alternativa cria uma exceção inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser divulgado, "vedada versão parcial, abreviada ou simplificada". No entanto, o próprio caput do art. 48 inclui "as versões simplificadas desses documentos" como instrumentos de transparência. Portanto, versões simplificadas são permitidas e até incentivadas. A alternativa erra ao vedá-las.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto no art. 48, §1º, II da LRF:

Art. 48, §1LC-101-2000

Art. 48, § 1º, II — "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"

A alternativa usa "execução financeira" (abrangida pela orçamentária e financeira) e exige que seja pormenorizada, exatamente como na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D inverte o sentido da lei: a LRF permite versões simplificadas, mas a opção as veda. O candidato que não lembra do detalhe das versões simplificadas pode marcar a D como correta. Lembre-se: o art. 48 caput menciona expressamente "versões simplificadas" como instrumento de transparência.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 48, especialmente o §1º, II, que é muito cobrado. A expressão "em tempo real" e "pormenorizada" são as chaves.

Gabarito: letra E.

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