A Lei de Responsabilidade Fiscal é profícua em instrumentos para assegurar a Transparência da Gestão Fiscal, de que é exemplo a divulgação
Ada prestação de contas, desde que assegurado o sigilo do parecer prévio.
Bda legislação orçamentária, exceto o plano plurianual.
Cem tempo real da execução das receitas, exceto as extraordinárias.
Ddo Relatório de Gestão Fiscal, vedada versão parcial, abreviada ou simplificada.
Eem tempo real de informações sobre a execução financeira, desde que pormenorizada.
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GabaritoE — em tempo real de informações sobre a execução financeira, desde que pormenorizada.
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Transparência na Gestão Fiscal (LRF)
Gabarito: letra E. A LRF, no art. 48, §1º, II, determina a "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira". Esse é o único item que se alinha perfeitamente à determinação legal, como se vê na alternativa E (divulgação em tempo real de informações sobre a execução financeira, desde que pormenorizada).
A questão testa a literalidade dos instrumentos de transparência previstos no art. 48 da LRF. O caput do artigo lista os instrumentos, e o §1º detalha mecanismos adicionais, como a divulgação em tempo real.
Transparência na Gestão Fiscal (LRF)
1Instrumentos (art. 48)
Planos (PPA, LDO, LOA)
Prestações de contas
Parecer prévio
RGF e versões simplificadas
Liberação em tempo real
2Liberação em tempo real (§1º, II)
Informações pormenorizadas
Execução orçamentária e financeira
Sem exceções (receitas extraordinárias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que a prestação de contas é divulgada "desde que assegurado o sigilo do parecer prévio". O art. 48 caput inclui as prestações de contas e o respectivo parecer prévio como instrumentos de ampla divulgação, sem qualquer previsão de sigilo. Ao contrário, a transparência exige publicidade. A alternativa inverte o princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação orçamentária é divulgada "exceto o plano plurianual". O caput do art. 48 menciona expressamente "os planos" como instrumentos de transparência. O plano plurianual (PPA) é um plano, portanto está incluído. A exclusão do PPA é indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê divulgação "em tempo real da execução das receitas, exceto as extraordinárias". O art. 48, §1º, II fala em divulgação de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira, sem excecionar receitas extraordinárias. A lei não faz essa ressalva. A alternativa cria uma exceção inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser divulgado, "vedada versão parcial, abreviada ou simplificada". No entanto, o próprio caput do art. 48 inclui "as versões simplificadas desses documentos" como instrumentos de transparência. Portanto, versões simplificadas são permitidas e até incentivadas. A alternativa erra ao vedá-las.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 48, §1º, II da LRF:
Art. 48, §1LC-101-2000
Art. 48, § 1º, II — "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"
A alternativa usa "execução financeira" (abrangida pela orçamentária e financeira) e exige que seja pormenorizada, exatamente como na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte o sentido da lei: a LRF permite versões simplificadas, mas a opção as veda. O candidato que não lembra do detalhe das versões simplificadas pode marcar a D como correta. Lembre-se: o art. 48 caput menciona expressamente "versões simplificadas" como instrumento de transparência.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 48, especialmente o §1º, II, que é muito cobrado. A expressão "em tempo real" e "pormenorizada" são as chaves.