De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o pagamento do valor principal das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária e o pagamento de Restos a Pagar Processados são, respectivamente,
Auma Despesa Orçamentária de Capital e uma Despesa Orçamentária.
Buma Despesa Orçamentária de Capital e um Dispêndio Extraorçamentário.
Cuma Despesa Orçamentária Corrente e um Dispêndio Extraorçamentário.
Dum Dispêndio Extraorçamentário e um Dispêndio Extraorçamentário.
Eum Dispêndio Extraorçamentário e uma Despesa Orçamentária.
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GabaritoD — um Dispêndio Extraorçamentário e um Dispêndio Extraorçamentário.
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Classificação de Dispêndios: Orçamentário vs. Extraorçamentário
Gabarito: letra D. Segundo o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), tanto o pagamento do valor principal das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) quanto o pagamento de Restos a Pagar Processados são classificados como Dispêndios Extraorçamentários. Isso porque não constam na Lei Orçamentária Anual como despesas autorizadas, mas sim como saídas de numerários decorrentes de ingressos extraorçamentários (ex.: captação de ARO gera um ingresso extraorçamentário; seu resgate é a devolução). Já os Restos a Pagar Processados já foram empenhados e liquidados em exercício anterior, portanto seu pagamento é mera baixa de passivo, sem nova autorização orçamentária.
A banca testa a correta classificação dessas duas operações típicas. O MCASP elenca como exemplos de dispêndio extraorçamentário: "Devoluções de cauções, despesas com emissão de papel moeda, pagamentos de restos a pagar, resgate de ARO". A tabela abaixo resume as características:
Operação
Natureza
Motivo
Pagamento de ARO (principal)
Extraorçamentário
Devolução de recurso captado como ingresso extraorçamentário, sem autorização na LOA para essa despesa.
Pagamento de Restos a Pagar Processados
Extraorçamentário
Despesa já empenhada e liquidada em exercício anterior; o pagamento é baixa de passivo, não nova despesa orçamentária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento de ARO é Despesa Orçamentária de Capital e o pagamento de Restos a Pagar Processados é Despesa Orçamentária. Ambos estão errados: ARO é extraorçamentário, e Restos a Pagar Processados também.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ARO é Despesa Orçamentária de Capital e Restos a Pagar Processados é Dispêndio Extraorçamentário. O primeiro está errado; o segundo está correto, mas a alternativa como um todo é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ARO como Despesa Orçamentária Corrente e Restos a Pagar Processados como Extraorçamentário. O erro está no primeiro: ARO é extraorçamentário, não orçamentário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos são Dispêndio Extraorçamentário. O MCASP classifica o resgate de ARO e o pagamento de Restos a Pagar Processados como extraorçamentários, pois não dependem de nova autorização legislativa e correspondem a baixa de passivos ou devolução de ingressos extraorçamentários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que ARO é Dispêndio Extraorçamentário (correto) e que Restos a Pagar Processados é Despesa Orçamentária (incorreto). O segundo item está errado, logo a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a natureza dos Restos a Pagar Processados. Muitos candidatos acham que, por terem sido empenhados e liquidados, o pagamento é despesa orçamentária do exercício atual. Mas, como já passaram pelo estágio orçamentário (empenho e liquidação) em exercício anterior, o pagamento é mera saída de caixa extraorçamentária. O mesmo raciocínio vale para o resgate de ARO: a captação foi ingresso extraorçamentário, logo o pagamento também é.