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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc066330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o pagamento do valor principal das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária e o pagamento de Restos a Pagar Processados são, respectivamente,
  1. Auma Despesa Orçamentária de Capital e uma Despesa Orçamentária.
  2. Buma Despesa Orçamentária de Capital e um Dispêndio Extraorçamentário.
  3. Cuma Despesa Orçamentária Corrente e um Dispêndio Extraorçamentário.
  4. Dum Dispêndio Extraorçamentário e um Dispêndio Extraorçamentário.
  5. Eum Dispêndio Extraorçamentário e uma Despesa Orçamentária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — um Dispêndio Extraorçamentário e um Dispêndio Extraorçamentário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Dispêndios: Orçamentário vs. Extraorçamentário

Gabarito: letra D. Segundo o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), tanto o pagamento do valor principal das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) quanto o pagamento de Restos a Pagar Processados são classificados como Dispêndios Extraorçamentários. Isso porque não constam na Lei Orçamentária Anual como despesas autorizadas, mas sim como saídas de numerários decorrentes de ingressos extraorçamentários (ex.: captação de ARO gera um ingresso extraorçamentário; seu resgate é a devolução). Já os Restos a Pagar Processados já foram empenhados e liquidados em exercício anterior, portanto seu pagamento é mera baixa de passivo, sem nova autorização orçamentária.

A banca testa a correta classificação dessas duas operações típicas. O MCASP elenca como exemplos de dispêndio extraorçamentário: "Devoluções de cauções, despesas com emissão de papel moeda, pagamentos de restos a pagar, resgate de ARO". A tabela abaixo resume as características:

Operação

Natureza

Motivo

Pagamento de ARO (principal)

Extraorçamentário

Devolução de recurso captado como ingresso extraorçamentário, sem autorização na LOA para essa despesa.

Pagamento de Restos a Pagar Processados

Extraorçamentário

Despesa já empenhada e liquidada em exercício anterior; o pagamento é baixa de passivo, não nova despesa orçamentária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento de ARO é Despesa Orçamentária de Capital e o pagamento de Restos a Pagar Processados é Despesa Orçamentária. Ambos estão errados: ARO é extraorçamentário, e Restos a Pagar Processados também.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ARO é Despesa Orçamentária de Capital e Restos a Pagar Processados é Dispêndio Extraorçamentário. O primeiro está errado; o segundo está correto, mas a alternativa como um todo é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ARO como Despesa Orçamentária Corrente e Restos a Pagar Processados como Extraorçamentário. O erro está no primeiro: ARO é extraorçamentário, não orçamentário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos são Dispêndio Extraorçamentário. O MCASP classifica o resgate de ARO e o pagamento de Restos a Pagar Processados como extraorçamentários, pois não dependem de nova autorização legislativa e correspondem a baixa de passivos ou devolução de ingressos extraorçamentários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que ARO é Dispêndio Extraorçamentário (correto) e que Restos a Pagar Processados é Despesa Orçamentária (incorreto). O segundo item está errado, logo a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a natureza dos Restos a Pagar Processados. Muitos candidatos acham que, por terem sido empenhados e liquidados, o pagamento é despesa orçamentária do exercício atual. Mas, como já passaram pelo estágio orçamentário (empenho e liquidação) em exercício anterior, o pagamento é mera saída de caixa extraorçamentária. O mesmo raciocínio vale para o resgate de ARO: a captação foi ingresso extraorçamentário, logo o pagamento também é.

Gabarito: letra D

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