Em 2020, um ente público constatou a necessidade de abrir créditos orçamentários adicionais para a compra urgente de materiais em decorrência de uma pandemia imprevista. Para a abertura do referido crédito, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, o ente público deve ter
Aindicado os recursos que seriam utilizados; sendo que o superávit apurado em Balanço Patrimonial do ano de 2019 seria uma possível fonte de recursos.
Bindicado os recursos que seriam utilizados; sendo que o superávit apurado em Balanço Financeiro do ano de 2019 seria uma possível fonte de recursos.
Cobtido a prévia autorização legislativa e efetuado a abertura por decreto do poder executivo do referido ente.
Defetuado a abertura por decreto do poder executivo do referido ente e dado imediato conhecimento da abertura ao poder legislativo do referido ente.
Eutilizado o crédito do tipo extraorçamentário.
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GabaritoD — efetuado a abertura por decreto do poder executivo do referido ente e dado imediato conhecimento da abertura ao poder legislativo do referido ente.
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Créditos Adicionais Extraordinários na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. A situação narrada (pandemia imprevista) caracteriza despesa imprevisível e urgente, enquadrando-se como crédito extraordinário. De acordo com o art. 44 da Lei nº 4.320/1964, os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento ao Poder Legislativo. As demais alternativas ou exigem requisitos que não se aplicam aos créditos extraordinários (indicação de recursos, autorização legislativa prévia) ou confundem o tipo de crédito.
A banca testa o conhecimento sobre o rito específico dos créditos extraordinários, que é mais simplificado que o dos créditos suplementares e especiais. Observe-se que, conforme o art. 167, §3º da CF, o crédito extraordinário só é admitido para despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade pública), o que se amolda ao caso de pandemia.
1Despesa imprevisível e urgente
2Abertura por decreto executivo
3Imediato conhecimento ao Legislativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se deve indicar os recursos, sendo o superávit apurado no Balanço Patrimonial de 2019 uma possível fonte. O crédito extraordinário não exige indicação prévia de recursos (art. 44 da Lei nº 4.320/1964). Além disso, mesmo para créditos suplementares e especiais, o superávit financeiro é apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (art. 43, §1º, I), mas aqui não se aplica por ser crédito extraordinário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também exige indicação de recursos, com superávit apurado no Balanço Financeiro. O crédito extraordinário dispensa essa indicação. Ademais, o superávit financeiro é apurado no Balanço Patrimonial, não no Financeiro (art. 43, §1º, I da Lei nº 4.320/1964). Portanto, duplo erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a necessidade de prévia autorização legislativa. Para créditos extraordinários, não há autorização legislativa prévia; a abertura se dá diretamente por decreto executivo, com posterior comunicação ao Legislativo (art. 44). A autorização prévia é exigida apenas para créditos suplementares e especiais (art. 42).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o procedimento do art. 44 da Lei nº 4.320/1964: abertura por decreto do Poder Executivo e imediato conhecimento ao Poder Legislativo. É o rito correto para créditos extraordinários, como o da pandemia.
Art. 44Lei-4320
Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que se deve utilizar crédito do tipo extraorçamentário. Créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) são orçamentários, integrando o orçamento. Créditos extraorçamentários não existem nesse contexto; a expressão se refere a operações que não afetam o orçamento (ex.: cauções, depósitos). A pandemia imprevista exige crédito extraordinário, que é orçamentário.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)