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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc066332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2022 de um ente público deve
  1. Aapresentar os valores das cotas de receitas que o referido ente deva transferir para uma entidade pública pelo seu valor líquido.
  2. Bcompreender a previsão de receita com caução a ser recebida como garantia fornecida por um contratado.
  3. Cconter todas as receitas e despesas orçamentárias de fundações instituídas e mantidas pelo referido ente público.
  4. Ddispor sobre as regras aplicáveis à avaliação dos resultados dos programas finalísticos financiados com recursos do Orçamento Fiscal.
  5. Eindicar os montantes obtidos com a alienação de bens móveis e imóveis nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.
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GabaritoC — conter todas as receitas e despesas orçamentárias de fundações instituídas e mantidas pelo referido ente público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Gabarito: letra C. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as receitas e despesas orçamentárias das fundações instituídas e mantidas pelo ente público, pois elas integram o Orçamento Fiscal, um dos três orçamentos que compõem a LOA (CF, art. 165, §5, I). As demais alternativas apresentam erros: a alternativa A contraria o princípio do orçamento bruto (Lei 4.320/1964, art. 6º); a B inclui uma caução como receita, o que não é permitido; a D atribui à LOA disposições que são próprias da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e a E refere-se a exercícios passados, o que é típico do Anexo de Metas Fiscais da LDO.

Orçamento FiscalFundações Públicas001LEVELsoulevel.com.br
Lei Orçamentária Anual — só Orçamento Fiscal: 0; só Fundações Públicas: 0; Orçamento Fiscal∩Fundações Públicas: 1

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 6º da Lei 4.320/1964 estabelece que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. As cotas de transferência entre entidades devem ser incluídas como despesa da entidade obrigada e como receita da que as receber (art. 6º, §1º), sempre pelo valor total, nunca pelo líquido. A afirmação de "valor líquido" viola o princípio do orçamento bruto.

Art. 6, §1Lei-4320

Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções"

§ 1º — "As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Caução recebida como garantia não constitui receita orçamentária, pois trata-se de um depósito ou garantia que será devolvida ao contratado ao final do contrato. A LOA prevê apenas receitas efetivas, como tributos, contribuições, alienações, etc. Cauções não se enquadram como receita, portanto não devem constar na LOA.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Constituição Federal (art. 165, §5, I), o Orçamento Fiscal da LOA abrange os Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Assim, todas as receitas e despesas orçamentárias dessas fundações devem ser incluídas na LOA, seja no Orçamento Fiscal ou no da Seguridade Social, conforme a área de atuação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários são conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não da LOA. Isso está expresso no art. 4º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar 101/2000 (LRF):

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:" I — disporá também sobre: [...] e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos"

Portanto, a LOA não dispõe sobre essas regras; elas são próprias da LDO.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LOA é elaborada para o exercício seguinte (2022), não contendo dados históricos de exercícios passados. A indicação dos montantes obtidos com alienação de ativos nos anos anteriores (2020 e 2021) é típica do Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme o art. 4º, §2º, III, da LRF, que determina a evolução do patrimônio líquido destacando a alienação de ativos. A LOA não possui esse conteúdo.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, pois a LOA deve incluir as receitas e despesas das fundações mantidas pelo ente público, conforme o Orçamento Fiscal.

Gabarito: letra C

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