Classificação da Receita por Origem (Ementário)
Gabarito: letra E. A receita decorrente de “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” classifica-se como Outras Receitas Correntes, enquanto a “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” classifica-se como Receita Patrimonial, ambas dentro das Receitas Correntes, conforme o art. 11, §4º da Lei nº 4.320/1964 e o Ementário da Classificação por Natureza de Receita.
A questão exige o conhecimento das origens (nível mais detalhado) da receita orçamentária. As duas receitas mencionadas são correntes, mas diferem quanto à origem específica:
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos: são ingressos financeiros que não se enquadram em tributos, contribuições, patrimônio, serviços etc.; por isso, são classificadas como “Outras Receitas Correntes” (subgrupo de Receitas Diversas).
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado: refere-se a aluguéis, arrendamentos e outras explorações de bens imóveis, sendo típica Receita Patrimonial (art. 11, §4º).
Art. 11, §4Lei-4320
RECEITAS CORRENTES ... RECEITA PATRIMONIAL ... OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a primeira é Receita Corrente (correto quanto à categoria, mas a questão pede a origem específica) e a segunda é Receita de Capital. Erro: “Exploração do Patrimônio Imobiliário” é receita corrente, não de capital. A origem correta da segunda é Receita Patrimonial (corrente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são Receitas Correntes. Se considerada apenas a categoria econômica, estaria certa, mas a questão pede a origem, não a categoria. As origens são diferentes (Outras Receitas Correntes e Receita Patrimonial).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a primeira é Receita de Serviços. Erro: indenizações, restituições e ressarcimentos não decorrem de prestação de serviço público; são receitas diversas, classificadas como “Outras Receitas Correntes”. A segunda está correta como Receita Patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a primeira como Outras Receitas Correntes, mas erra a segunda ao classificá-la como “Alienações de Bens”. Erro: alienação de bens é receita de capital (venda de imóveis), enquanto “Exploração do Patrimônio Imobiliário” é receita corrente (aluguel, arrendamento).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” como Outras Receitas Correntes e “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” como Receita Patrimonial, ambas dentro das Receitas Correntes, conforme o Ementário e a Lei 4.320/1964.
Gabarito: letra E.