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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc066333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade
De acordo com o Ementário da Classificação por Natureza de Receita, as receitas orçamentárias realizadas por um Tribunal Regional do Trabalho decorrentes de “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” e de “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” devem ser classificadas quanto à origem, respectivamente, como
  1. AReceitas Correntes e Receitas de Capital.
  2. BReceitas Correntes e Receitas Correntes.
  3. CReceita de Serviços e Receita Patrimonial.
  4. DOutras Receitas Correntes e Alienações de Bens.
  5. EOutras Receitas Correntes e Receita Patrimonial.
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GabaritoE — Outras Receitas Correntes e Receita Patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária por Origem

Gabarito: letra E. As receitas decorrentes de “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” classificam-se, quanto à origem, como Outras Receitas Correntes, e as decorrentes de “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” classificam-se como Receita Patrimonial — ambas dentro da categoria econômica Receitas Correntes (Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º e § 4º). A questão cobra exatamente a distinção entre a origem (nível mais detalhado da classificação por natureza) e a categoria econômica (nível mais amplo).

A classificação da receita orçamentária por natureza é estruturada em níveis hierárquicos: Categoria Econômica (1º dígito), Origem (2º dígito), Espécie (3º dígito) e desdobramentos. A categoria econômica divide a receita em Correntes e de Capital; a origem detalha cada categoria em rubricas específicas. No caso das receitas correntes, as origens são: Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

As Outras Receitas Correntes são uma origem residual: englobam receitas que não se enquadram nas demais origens da categoria corrente, como indenizações, restituições e ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais, entre outras. Já a Receita Patrimonial compreende as receitas provenientes da exploração do patrimônio do ente, como as receitas imobiliárias (aluguéis, foros, laudêmios) e as receitas de valores mobiliários.

A pegadinha da banca está em confundir a origem com a categoria econômica: tanto as indenizações/restituições/ressarcimentos quanto a exploração do patrimônio imobiliário são receitas correntes — nenhuma delas é receita de capital. A alternativa que diz “Receitas Correntes e Receitas de Capital” (letra A) erra justamente ao classificar a exploração do patrimônio imobiliário como receita de capital, quando ela é receita corrente patrimonial. A razão da regra: receitas correntes são aquelas que, em geral, aumentam o patrimônio líquido e financiam despesas correntes; receitas de capital são as que não provocam efeito sobre o patrimônio líquido (como operações de crédito e alienação de bens).

Receita Orçamentária

Origem

Categoria Econômica

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

Outras Receitas Correntes

Receita Corrente

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

Receita Patrimonial

Receita Corrente

Classificação por natureza da receita
  • 1Categoria econômica (1º dígito)
    • Receitas correntes
    • Receitas de capital
  • 2Origem (2º dígito) — correntes
    • Tributária
    • Contribuições
    • Patrimonial
    • Agropecuária
    • Industrial
    • Serviços
    • Transferências correntes
    • Outras receitas correntes
  • 3Exemplos da questão
    • Indenizações, restituições e ressarcimentos
      • Outras receitas correntes
    • Exploração do patrimônio imobiliário
      • Receita patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” como Receita de Capital. Essa receita é Receita Patrimonial, que integra as Receitas Correntes (art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964). A confusão típica é associar “patrimônio” a “capital”, mas a categoria econômica é definida pela natureza do ingresso, não pelo bem que o origina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao classificar ambas como Receitas Correntes (categoria econômica), mas erra ao não especificar a origem — que é exatamente o que a questão pede. A origem de “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” é Outras Receitas Correntes, e a de “Exploração do Patrimônio Imobiliário” é Receita Patrimonial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” como Receita de Serviços. Essas receitas não decorrem de prestação de serviços; são receitas residuais, enquadradas em Outras Receitas Correntes. A Receita de Serviços é origem específica para ingressos provenientes de atividades de prestação de serviços (ex.: serviços administrativos, comerciais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao classificar “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” como Alienações de Bens. A exploração do patrimônio imobiliário (aluguéis, foros) é Receita Patrimonial (receita corrente); a Alienação de Bens é receita de capital, que ocorre quando há venda definitiva do bem, não mera exploração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente: “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” como Outras Receitas Correntes (origem residual da categoria corrente) e “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” como Receita Patrimonial (origem específica da categoria corrente). Ambas são receitas correntes, conforme o art. 11, § 1º e § 4º, da Lei nº 4.320/1964.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre categoria econômica e origem. O candidato que sabe que ambas são correntes pode marcar a letra B, mas a questão pede a origem — o nível mais detalhado. Outra armadilha é associar “patrimônio” a “capital” (letra A) ou a “alienação de bens” (letra D), quando a exploração do patrimônio (aluguel) é receita corrente patrimonial. Fique atento: exploração ≠ alienação.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte o mapa das origens das receitas correntes: Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências Correntes e Outras. As Outras Receitas Correntes são o “resto” — tudo que não se encaixa nas demais, como indenizações, restituições, ressarcimentos e multas. Na prova, leia o enunciado e identifique se ele pede a categoria econômica (Corrente/Capital) ou a origem (Tributária, Patrimonial, etc.) — essa distinção decide a questão.

Gabarito: letra E

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