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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc066333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade
De acordo com o Ementário da Classificação por Natureza de Receita, as receitas orçamentárias realizadas por um Tribunal Regional do Trabalho decorrentes de “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” e de “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” devem ser classificadas quanto à origem, respectivamente, como
  1. AReceitas Correntes e Receitas de Capital.
  2. BReceitas Correntes e Receitas Correntes.
  3. CReceita de Serviços e Receita Patrimonial.
  4. DOutras Receitas Correntes e Alienações de Bens.
  5. EOutras Receitas Correntes e Receita Patrimonial.
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GabaritoE — Outras Receitas Correntes e Receita Patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita por Origem (Ementário)

Gabarito: letra E. A receita decorrente de “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” classifica-se como Outras Receitas Correntes, enquanto a “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” classifica-se como Receita Patrimonial, ambas dentro das Receitas Correntes, conforme o art. 11, §4º da Lei nº 4.320/1964 e o Ementário da Classificação por Natureza de Receita.

A questão exige o conhecimento das origens (nível mais detalhado) da receita orçamentária. As duas receitas mencionadas são correntes, mas diferem quanto à origem específica:

  • Indenizações, Restituições e Ressarcimentos: são ingressos financeiros que não se enquadram em tributos, contribuições, patrimônio, serviços etc.; por isso, são classificadas como “Outras Receitas Correntes” (subgrupo de Receitas Diversas).

  • Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado: refere-se a aluguéis, arrendamentos e outras explorações de bens imóveis, sendo típica Receita Patrimonial (art. 11, §4º).

Art. 11, §4Lei-4320

RECEITAS CORRENTES ... RECEITA PATRIMONIAL ... OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a primeira é Receita Corrente (correto quanto à categoria, mas a questão pede a origem específica) e a segunda é Receita de Capital. Erro: “Exploração do Patrimônio Imobiliário” é receita corrente, não de capital. A origem correta da segunda é Receita Patrimonial (corrente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são Receitas Correntes. Se considerada apenas a categoria econômica, estaria certa, mas a questão pede a origem, não a categoria. As origens são diferentes (Outras Receitas Correntes e Receita Patrimonial).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a primeira é Receita de Serviços. Erro: indenizações, restituições e ressarcimentos não decorrem de prestação de serviço público; são receitas diversas, classificadas como “Outras Receitas Correntes”. A segunda está correta como Receita Patrimonial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta a primeira como Outras Receitas Correntes, mas erra a segunda ao classificá-la como “Alienações de Bens”. Erro: alienação de bens é receita de capital (venda de imóveis), enquanto “Exploração do Patrimônio Imobiliário” é receita corrente (aluguel, arrendamento).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente: “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” como Outras Receitas Correntes e “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” como Receita Patrimonial, ambas dentro das Receitas Correntes, conforme o Ementário e a Lei 4.320/1964.

Gabarito: letra E.

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