De acordo com o Ementário da Classificação por Natureza de Receita, as receitas orçamentárias realizadas por um Tribunal Regional do Trabalho decorrentes de “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” e de “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” devem ser classificadas quanto à origem, respectivamente, como
AReceitas Correntes e Receitas de Capital.
BReceitas Correntes e Receitas Correntes.
CReceita de Serviços e Receita Patrimonial.
DOutras Receitas Correntes e Alienações de Bens.
EOutras Receitas Correntes e Receita Patrimonial.
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GabaritoE — Outras Receitas Correntes e Receita Patrimonial.
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Classificação da Receita Orçamentária por Origem
Gabarito: letra E. As receitas decorrentes de “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” classificam-se, quanto à origem, como Outras Receitas Correntes, e as decorrentes de “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” classificam-se como Receita Patrimonial — ambas dentro da categoria econômica Receitas Correntes (Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º e § 4º). A questão cobra exatamente a distinção entre a origem (nível mais detalhado da classificação por natureza) e a categoria econômica (nível mais amplo).
A classificação da receita orçamentária por natureza é estruturada em níveis hierárquicos: Categoria Econômica (1º dígito), Origem (2º dígito), Espécie (3º dígito) e desdobramentos. A categoria econômica divide a receita em Correntes e de Capital; a origem detalha cada categoria em rubricas específicas. No caso das receitas correntes, as origens são: Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
As Outras Receitas Correntes são uma origem residual: englobam receitas que não se enquadram nas demais origens da categoria corrente, como indenizações, restituições e ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais, entre outras. Já a Receita Patrimonial compreende as receitas provenientes da exploração do patrimônio do ente, como as receitas imobiliárias (aluguéis, foros, laudêmios) e as receitas de valores mobiliários.
A pegadinha da banca está em confundir a origem com a categoria econômica: tanto as indenizações/restituições/ressarcimentos quanto a exploração do patrimônio imobiliário são receitas correntes — nenhuma delas é receita de capital. A alternativa que diz “Receitas Correntes e Receitas de Capital” (letra A) erra justamente ao classificar a exploração do patrimônio imobiliário como receita de capital, quando ela é receita corrente patrimonial. A razão da regra: receitas correntes são aquelas que, em geral, aumentam o patrimônio líquido e financiam despesas correntes; receitas de capital são as que não provocam efeito sobre o patrimônio líquido (como operações de crédito e alienação de bens).
Receita Orçamentária
Origem
Categoria Econômica
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Outras Receitas Correntes
Receita Corrente
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Receita Patrimonial
Receita Corrente
Classificação por natureza da receita
1Categoria econômica (1º dígito)
Receitas correntes
Receitas de capital
2Origem (2º dígito) — correntes
Tributária
Contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências correntes
Outras receitas correntes
3Exemplos da questão
Indenizações, restituições e ressarcimentos
Outras receitas correntes
Exploração do patrimônio imobiliário
Receita patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” como Receita de Capital. Essa receita é Receita Patrimonial, que integra as Receitas Correntes (art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964). A confusão típica é associar “patrimônio” a “capital”, mas a categoria econômica é definida pela natureza do ingresso, não pelo bem que o origina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao classificar ambas como Receitas Correntes (categoria econômica), mas erra ao não especificar a origem — que é exatamente o que a questão pede. A origem de “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” é Outras Receitas Correntes, e a de “Exploração do Patrimônio Imobiliário” é Receita Patrimonial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” como Receita de Serviços. Essas receitas não decorrem de prestação de serviços; são receitas residuais, enquadradas em Outras Receitas Correntes. A Receita de Serviços é origem específica para ingressos provenientes de atividades de prestação de serviços (ex.: serviços administrativos, comerciais).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” como Alienações de Bens. A exploração do patrimônio imobiliário (aluguéis, foros) é Receita Patrimonial (receita corrente); a Alienação de Bens é receita de capital, que ocorre quando há venda definitiva do bem, não mera exploração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: “Indenizações, Restituições e Ressarcimentos” como Outras Receitas Correntes (origem residual da categoria corrente) e “Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado” como Receita Patrimonial (origem específica da categoria corrente). Ambas são receitas correntes, conforme o art. 11, § 1º e § 4º, da Lei nº 4.320/1964.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre categoria econômica e origem. O candidato que sabe que ambas são correntes pode marcar a letra B, mas a questão pede a origem — o nível mais detalhado. Outra armadilha é associar “patrimônio” a “capital” (letra A) ou a “alienação de bens” (letra D), quando a exploração do patrimônio (aluguel) é receita corrente patrimonial. Fique atento: exploração ≠ alienação.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o mapa das origens das receitas correntes: Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências Correntes e Outras. As Outras Receitas Correntes são o “resto” — tudo que não se encaixa nas demais, como indenizações, restituições, ressarcimentos e multas. Na prova, leia o enunciado e identifique se ele pede a categoria econômica (Corrente/Capital) ou a origem (Tributária, Patrimonial, etc.) — essa distinção decide a questão.