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Questão de Engenharia Civil — Perícia — FCC 2022

Engenharia CivilPerícia
Código
fc066365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia
Nas perícias de engenharia na construção civil, a peça na qual o perito, devidamente habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos, denomina-se
  1. Alaudo.
  2. Bprescrição.
  3. Cacareação.
  4. Dexame.
  5. Eparecer técnico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — laudo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícias na Engenharia Civil: Laudo Pericial

Gabarito: letra A. A peça na qual o perito relata o que observa, fundamenta sua análise e apresenta conclusões ou avaliação de bens denomina-se laudo (CPC, art. 473, e ABNT NBR 16636). É o documento oficial da perícia.

A banca cobra o conhecimento da terminologia técnica-jurídica da prova pericial. O CPC define o laudo pericial como o documento que deve conter a exposição do objeto, a análise técnica, o método utilizado e a resposta aos quesitos (art. 473). A NBR 16636 também o define como "peça escrita e fundamentada, emitida por profissional habilitado, relatando resultado de exames e vistorias, assim como eventuais avaliações com ele relacionado".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado corresponde exatamente ao laudo pericial, conforme art. 473 do CPC e NBR 16636, item 3.66. O perito elabora o laudo para documentar sua análise, fundamentação e conclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prescrição é instituto de direito civil (extinção da pretensão pela inércia do titular) ou, no âmbito técnico, receituário médico. Não se relaciona com perícia de engenharia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acareação é o ato processual de confrontar pessoas (testemunhas, partes) para esclarecer divergências (CPC, arts. 459-460). Não é peça técnica de perícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exame é uma das modalidades de prova pericial (CPC, art. 464), consistindo na inspeção de coisas ou pessoas para constatar fatos. Não é o documento final, mas sim um ato preparatório. O documento final é o laudo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Parecer técnico é opinião emitida por profissional, geralmente sem o caráter conclusivo e vinculante de uma perícia oficial. Embora possa ser usado como prova, não é o documento típico da perícia judicial, que é o laudo pericial.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: laudo é o documento final da perícia; exame, vistoria e avaliação são meios de prova (art. 464 do CPC). O parecer técnico é um gênero mais amplo, que pode ser elaborado por assistente técnico ou consultor, mas não substitui o laudo pericial oficial.

Gabarito: letra A.

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